MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Conselho Gestor do Parque Cristalino II recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que 40 mil hectares sejam hectares do traçado atual da área de preservação, no extremo Norte de Mato Grosso, na divisa com o Pará. A recomendação foi aprovada em reunião na quinta-feira (22).
O traçado original do Cristalino II tem 118 mil hectares de preservação na Amazônia mato-grossense. A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça determinou a anulação do decreto que criou o parque, em 2001, mas o Ministério Público Estadual (MPE) ainda recorre da decisão, dada em dezembro de 2021.
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Apesar do imbróglio jurídico seguir, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já não registra a área do Cristalino II, de acordo com consulta feita nesta sexta-feira (23). Desde maio, o Cristalino II vem sofrendo com incêndios e invasões. Segundo o Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), mais de 900 hectares foram destruídos até agosto.
A recomendação do conselho gestor é para que sejam retirados da área de preservação as propriedades registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Sema que estão sobrepostas ao Cristalino II. Um levantamento inicial indica que há, pelo menos, 24 imóveis rurais em cima da área atual do parque.
Desde a decisão do Tribunal de Justiça, a área de preservação tem sido alvo de pedidos de mineração de ouro, cobre e manganês, de atividade pecuária e agrícola, além de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) que buscam ser instaladas nos rios da região.
A decisão do conselho gestor foi dada por cinco votos a três e aprovou a recomendação elaborada pela gerência do parque, que representa a Sema.
Em nota, o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que a recomendação não tem peso deliberativo, mas é política e "tem um peso muito forte, inclusive em relação à insegurança jurídica do parque, frente à tentativa de retirada do banco de unidades de conservação do Estado".
"Cabe ressaltar que a redução, extinção ou qualquer modificação que restrinja a proteção da unidade de conservação, de acordo com a Constituição Federal, só pode ser feita mediante lei específica, baseada em estudos técnicos e com consulta prévia à população", informou a assessora jurídica do Observa-MT, Edilene Amaral.
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José Germano de Moraes 25/09/2022
O que está sob proteção assim deve ficar tem muita área legal que deveria receber atenção e não recebe daí porque mexer com algo tão importante para a humanidade como a presença o da floresta.
1 comentários