Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2018, 09:08 - A | A

13 de Fevereiro de 2018, 09h:08 - A | A

MEIO AMBIENTE / CAMPANHA ELEITORAL

Candidatos poderão financiar com recursos próprios, diz TSE

Limite para candidatos a presidente, por exemplo, será de R$ 70 milhões

DO G1



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que os candidatos poderão financiar as campanhas eleitorais neste ano com recursos próprios.

A Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, foi publicada no último dia 2 no "Diário da Justiça Eletrônico" e "disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos" a presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital).

Conforme o texto da resolução, "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre".

De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:

  • - Presidente da República: R$ 70 milhões;
  • - Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
  • - Senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
  • - Deputado federal: R$ 2,5 milhões
  • - Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.

Doações para campanhas

Desde 2015, as doações empresariais para campanhas estão proibidas e, com isso, somente pessoas físicas podem doar.

Pela resolução publicada pelo TSE neste mês, as doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição.

"A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico", diz o texto.

Além disso, doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.

O TSE definiu as seguintes formas de a pessoa doar para campanhas:

  • - Transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;
  • - Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços;
  • - Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem denuncia agressões da esposa com faca e pedra; filho impediu tragédia
#GERAL
AGRESSÃO FAMILIAR
Homem denuncia agressões da esposa com faca e pedra; filho impediu tragédia
Acidente entre motocicleta e caminhão em Nova Canaã do Norte resulta em óbito
#GERAL
FATAL
Acidente entre motocicleta e caminhão em Nova Canaã do Norte resulta em óbito
Homem é encontrado baleado dentro de casa pelo irmão
#GERAL
VÁRZEA GRANDE
Homem é encontrado baleado dentro de casa pelo irmão
Polícia Militar impede
#GERAL
NÃO ROLOU
Polícia Militar impede "rolezinho" de motoqueiros em Rondonópolis
Prefeitura de Cuiabá implanta totens que 'conversam' com mulheres em pontos de ônibus
#GERAL
ABRIGO AMIGO
Prefeitura de Cuiabá implanta totens que 'conversam' com mulheres em pontos de ônibus
Jovem é esfaqueado pelo padrasto em VG
#GERAL
NO NATAL
Jovem é esfaqueado pelo padrasto em VG
Confira Também Nesta Seção: