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LEGISLATIVO Sábado, 29 de Setembro de 2018, 08:53 - A | A

29 de Setembro de 2018, 08h:53 - A | A

LEGISLATIVO / CONTRATAÇÕES NA SEDUC

Procuradoria Eleitoral acusa Pedro Taques de abuso de poder

Representante do Ministério Público diz que prática é vedada pela Legislação

DA REDAÇÃO



A Procuradoria Regional Eleitoral protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder e conduta vedada contra o governador e candidato ao Governo Pedro Taques, seu vice Rui Prado, e a atual secretária de Educação Marioneide Angélica Kliemaschewsk.

A motivação foi a contratação irregular de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito. A ação, se aceita pela Justiça, pode levar à cassação do diploma em caso de vitória de Taques. 

De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, o Governo do Estado realizou, durante o período vedado, 1.030 contratações, conforme informações prestadas pela própria Seduc, por meio de ofício encaminhado no dia 24 de setembro.

Trata-se de contratações não só de professores temporários, mas também de serviço de apoio, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos.

Na representação, a procuradora ressalta que o problema de realização de contratações irregulares de servidores públicos não é novo e que já foi enfrentado em outras eleições em Mato Grosso e enfatiza que por este motivo realizou reuniões preventivas com a Seduc.

“Esta é uma proibição legal vigente há mais de vinte anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado”, completou.

A procuradora cita ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação, no período apontado, sob o fundamento de que serviço público essencial em sentido restrito é o “serviço público emergencial, assim entendido aquele umbilicalmente vinculado à sobrevivência, saúde ou segurança da população. (…) Mais ainda: a impossibilidade de efetuar contratação de pessoal em quadra eleitoral não obsta o Poder Público de ofertar, como constitucionalmente fixado, a atividade da educação”.

O registro foi feito pelo ex-ministro Ayres Britto, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 27.563/MT, julgado em 12 de dezembro de 2006, que teve como recorrente o atual governador do estado e candidato à reeleição.

Para o MP Eleitoral, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, ou seja, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, “causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois tal fato se transveste e é percebido, pelos contratados, como uma realização do Governo atual”.

No documento, o MP Eleitoral ressalta ainda que as justificativas da Seduc em relação às contratações se confundem e vão desde alegações que seriam contratações indispensáveis como em razão de licença médica, até aquelas que não possuem justificativa alguma.

“As justificativas inseridas em algumas das contratações remetem a situações de absoluta previsibilidade, as quais poderiam facilmente ter ensejado a contratação antes do início do período vedado”, enfatiza a procuradora.

“Em síntese, o que se observa é que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, tornaram-se regra na SEDUC, que trabalha com 56,17% de professores temporários, isso em situação em que existe concurso público vigente, com possibilidade de nomeação, dentro da legalidade, de 2.314 aprovados em cadastro reserva”, concluiu a procuradora.

Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu que proceda o pedido condenatório, de forma a se reconhecer a prática de abuso de poder e conduta vedada.

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