DO MIDIANEWS
O Superior Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, no início da noite desta quinta-feira (13), recursos da defesa do deputado estadual José Riva (PSD) e reformou duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassaram seu mandato em 2010.
O relator dos processos foi o ministro Dias Tófolli. As decisões eram referentes à suposta compra de votos e gastos irregulares de campanha nas eleições de 2006.
Com a decisão isso, Riva foi inocentado e passa a não ter condenação por colegiado na esfera eleitoral.
De acordo com um dos advogados de Riva, José Alckmin, o TSE confirmou a expectativa da defesa.
“O Tribunal reafirmou sua decisão já manifestada em outros processos semelhantes: que, somente com provas robustas e inquestionáveis, deve ocorrer a perda de mandato. Neste caso específico, em nenhum momento foram apresentadas provas consistentes, que pudessem justificar e levar à perda de mandato”, afirmou.
O advogado Válber Melo, que também atuou na defesa do parlamentar, afirmou que prevaleceu a coerência. "Nos sempre insistimos nesta tese de ausência de materialidade. A Corte máxima eleitoral ratificou esse posicionamento", disse.
Placar
O ministro Dias Tófolli votou pela absolvição nos dois casos - e foi acompanhados pelos demais membros.
Riva foi absolvido por maioria (4 a 2) no caso de compra de voto e, por unanimidade (6 a 0), referente aos supostos gastos irregulares de campanha (processo relatado pela ministra Rosa Weber).
Segundo Riva, as decisões do TSE mostraram que "meros indícios" não podem ser considerados provas.
“Obtive mais de 93 mil votos em Mato Grosso e seria impossível comprar tantos votos assim. Nunca precisei disso e, a maior prova foi que, mesmo cassado à época, consegui me reeleger como o deputado mais votado nas eleições de 2010”, afirmou.
Os casos
Riva teve o mandato cassado por compra de votos e formação de "caixa dois" na campanha eleitoral de 2006, no comitê em Santo Antônio de Leverger.
Foram encontrados no local documentos e anotações que, segundo o Pleno do TRE, comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios à uma aldeia indígena da região.
Na outra ação que condenou Riva, o processo é de Tangará da Serra. Para o Ministério Público e a Justiça, ele e o deputado federal Eliene Lima haviam cometido abuso de poder econômico.
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