DA REDAÇÃO
O juiz eleitoral, Cleber Luiz Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral, proibiu que o candidato a prefeito Roberto Dorner (PSD) tente ligar a candidata Rosana Martinelli (PR) à operação “Sorrelfa”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), na última quinta-feira (15).
Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a liminar impetrada pela coligação “Amor por Sinop”. Em uma das determinações, o juiz eleitoral proíbe os candidatos a usarem mensagens subliminares que pode sugerir implicitamente que a candidata Rosana Martinelli tenha participado de eventuais crimes que estejam sendo investigados pela Operação “Sorrelfa”.
“Que a Coligação “Sinop Pode Mais” se abstenha de veicular qualquer propaganda eleitoral que sugira, de forma explícita ou implícita, que a candidata Rosana Martinelli possa ter participado de eventuais crimes que estejam sendo investigados pela Operação Sorrelfa; a necessidade de fixação de multa, bem como o seu respectivo valor será analisado de acordo com a conduta da Coligação “Sinop Pode Mais” após a intimação da presente decisão interlocutória”, diz trecho da decisão.
O juiz eleitoral afirma que a utilização dessas mensagens subliminares que leva ao conhecimento de um determinado público, de forma disfarçada ou oculta, um determinado conteúdo, pode degradar a imagem da candidata perante muitos cidadãos sinopenses.
“Entendo que qualquer sugestão, explícita ou implícita, de que a candidata Rosana Martinelli possa ter participado de eventuais crimes que estejam sendo investigados pela Operação Sorrelfa, até novas informações dos órgãos investigadores, indiscutivelmente degenera, deteriora, destrói a imagem da candidata Rosana Martinelli perante muitos cidadãos sinopenses. Por esta razão é que se faz necessária a atuação do poder de polícia conferido à Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado.
Essa análise, de acordo com o magistrado, já servirá de parâmetro para o restante do período eleitoral em Sinop, em função da Operação “Sorrelfa”, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e no local de trabalho do prefeito Juarez Costa (PMDB).
Na análise da propaganda eleitoral do candidato Roberto Dorner (PSD), veiculada no dia 16 de setembro, período noturno, o juiz eleitoral que a coligação não coloque mais no ar, o trecho de 1 minuto e 25 no horário eleitoral, e que adeque a narrativa em vários pontos.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.