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LEGISLATIVO Terça-feira, 16 de Julho de 2013, 17:05 - A | A

16 de Julho de 2013, 17h:05 - A | A

LEGISLATIVO / SUB JUDICE

Borgato pode não assumir em Glória D'Oeste

Recurso eleitoral pode provocar um terceira eleição no município em menos de um ano

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



Gloria D’ Oeste corre o risco de ter uma terceira eleição à prefeitura. Isso por conta do recurso eleitoral da coligação “Gloria Vota prá Valer e Vencer”, que pede o indeferimento de registro do prefeito, Nilton Borgato, que ganhou a eleição suplementar realizada no último dia 7 de julho no município.

A chapa adversária alega que Borgato foi o responsável por anular a eleição do ano passado em Glória D’ Oeste, e que por isso ele não poderia participar do pleito suplementar.

O argumento é com base na resolução 1312/2012 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que afirma que o candidato que causou a nulidade da eleição, não poderá participar do pleito suplementar.

O recurso da Coligação “Glória Vota prá Valer e Vencer” chegou a entrar na pauta de julgamento do TRE-MT nesta terça-feira (16). No entanto, a ação foi adiada para a próxima sessão por causa de um pedido de vista da desembargadora Maria Helena Póvoas.

Caso Póvoas vote pelo indeferimento do registro de Nilton Borgato, e caso os demais juízes membros do TRE-MT acompanhem o voto da desembargadora, a população de Glória D’ Oeste viverá a sua terceira eleição municipal em menos de um ano.

O caso

Em 2012 Borgato foi eleito prefeito de Glória D’ Oeste. Mas o seu diploma foi cassado devido a sua condenação por prática de peculato – quando um gestor se apropria de um bem público em beneficio próprio –. Borgato foi condenado na esfera criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na eleição de 2012, ele foi eleito prefeito com mais de 50% dos votos. Neste caso, a justiça eleitoral determina a eleição suplementar, caso o primeiro colocado tenha o seu registro de candidatura indeferido; e foi justamente isso que ocorreu em Glória D’Oeste.

No entanto Borgato conseguiu anular a sua condenação por peculato e entrou com pedido de registro para participar da eleição suplementar do município.

O seu pedido de registro foi aceito pelo juiz da 18ª zona eleitoral, Fernando da Fonseca Melo. Na decisão o juiz entendeu que pelo fato da condenação de Borgato não mais existir, ele estaria apto a participar do pleito suplementar.

Dessa forma Borgato disputou a nova eleição em Glória D' Oeste que ocorreu no ultimo dia 7 de julho e novamente foi eleito prefeito da cidade com 999 votos, o que dá um total de 50,08% do eleitorado.

Com a nova vitória de Borgato, a chapa adversária entrou com recurso eleitoral alegando que o candidato não pode assumir a prefeitura, pois foi o responsável por anular a eleição de Glória D’ Oeste, em outubro do ano passado.

Caso igual teve desfecho diferente em Juara

No município de Juara o ex-prefeito Oscar Bezerra foi impedido pela Justiça Eleitoral de ser candidato na eleição complementar. Tal como Borgato, Bezerra conseguiu que a Justiça anulasse o processo que o havia condenado por propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

No entanto, a Justiça Eleitoral não aceitou revisar suas decisões posteriores baseadas no processo anulado. Bezerra não disputou o pleito complementar, mas apoiou o candidato vencedor, Edson Piovezan (PSB).

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