LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), José Luiz Blaszak, afirmou que o Judiciário tem sido omisso quanto à definição de normas para disciplinar a defesa dos juízes em ações de exceção de suspeição, que são impetradas quando a parte acusa o magistrado de ser suspeito para julgar determinado caso.
A declaração foi dada nesta segunda-feira (23), em sessão plenária realizada no tribunal.
Segundo Blaszak, que é alvo de uma exceção de suspeição impetrada pela defesa do deputado federal Júlio Campos (DEM), há “um verdadeiro caos instalado juridicamente” sobre a questão.
“E não só no campo eleitoral, mas no processo civil como um todo, porque eu fiz uma vasta pesquisa no STF [Supremo Tribunal Federal], no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, disse ele.
Um dos pontos omissos, conforme relatou Blaszak, seria a falta de normativas para definir como o magistrado apontado como suspeito pode se defender das acusações no âmbito da ação.
“O juiz precisa fazer instrução, precisa fazer defesa, precisa participar em audiência. E a jurisprudência é totalmente omissa no sentido de ‘quem defende esse juiz?’. Vai ter que contratar advogado? Vai ter que participar da audiência como réu da ação, no sentido de autor e réu, requerente e requerido, excepto e excipiente?”, questionou.
O jurista ainda criticou a falta de iniciativa do Poder Judiciário quanto a esta lacuna, tendo em vista que ainda não houve regramento para disciplinar o tema.
“A temática é de alta complexidade. Se essa temática é uma temática antiga e não há previsão nos códigos, porque até hoje isso ainda é omisso?”, indagou.
Exceção de suspeição
A suspeição de um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial.
O magistrado pode ser considerado suspeito quando for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do Código de Processo Civil.
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