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JUSTIÇA Quinta-feira, 16 de Abril de 2015, 15:28 - A | A

16 de Abril de 2015, 15h:28 - A | A

JUSTIÇA / ACUSADO DE ESQUEMA

Tribunal proíbe advogado de entrar em prefeitura

Luiz Carlos negou recurso e manteve decisão liminar contra João Bento Júnior

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Carlos da Costa negou seguimento ao recurso do advogado João Bento Júnior e manteve decisão liminar que proibiu o profissional de entrar na sede da prefeitura de Barra do Garças (508 km de Cuiabá), assim como na Procuradoria Jurídica do município.

A decisão foi proferida na quarta-feira (15).

João Bento é alvo de ação do Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com o prefeito Roberto Farias (PSD) e outras oito pessoas, por suspeita de integrar esquema de venda irregular de terrenos que teria resultado em danos de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos.

No mês passado, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho de Castilho Júnior, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, atendeu pedido do MPE para impedir que João Bento e o corretor de imóveis Sérgio Alves Souza entrassem no órgão.

A medida foi tomada em razão de o magistrado entender que havia indícios de improbidade na conduta de ambos, acusados de se enriquecer ilicitamente à custa da prefeitura.

“O simples contato deles com a máquina administrativa consubstancia perigo de violação aos princípios da administração pública e de continuidade do enriquecimento ilícito”, decidiu o juiz, na liminar.

Recurso

Em recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o advogado João Bento Júnior alegou que a proibição “viola direitos e prerrogativas do advogado, a quem é garantida independência e

"Às fls. 55/65 encontra-se apenas parte da decisão, e, como é de muito comum sabença, parte não é o todo"

inviolabilidade no exercício de sua profissão”.

“São absolutamente inconstitucionais e ilegais quaisquer medidas, omissivas ou comissivas, por parte de qualquer autoridade ou servidor, civil ou militar, que impeça ao advogado o exercício de seus direitos e prerrogativas”, argumentou o advogado.

No entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa não chegou a analisar o mérito do pedido em razão de o recurso não conter a íntegra da decisão que o advogado pretende suspender.

“Às fls. 55/65 encontra-se apenas parte da decisão, e, como é de muito comum sabença, parte não é o todo”, relatou o desembargador.

Conforme Luiz Carlos da Costa, a cópia integral da decisão é requisito fundamental para que o recurso seja analisado, logo, só caberia a ele negar seguimento ao pedido.

“É certo que estou a me referir à peça obrigatória, enumerada no artigo 525, I, e não às previstas no artigo 525, II, do Código de Processo Civil. Obrigatórias, não aquelas reputadas facultativas”, explicou.

Leia mais:

TJ-MT afasta dois de prefeitura por uso indevido de maquinários

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