AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Na lista de credores divulgada no Diário Oficial do Estado, as empresas Adonai Transportes Ltda. e Nortetrans Transportes e Logística Ltda., que estão em processo de recuperação judicial, declararam dívidas superiores a R$ 15 milhões.
A lista foi publicada nesta quarta-feira (16). As transportadoras estão em recuperação desde o dia 12 de novembro deste ano, data em que o pedido foi acatado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível da Capital.
Conforme o relatório, as empresas tem dívidas relacionadas, em sua maioria, com instituições financeiras, empresas de combustível e insumos, além de encargos trabalhistas.
Apenas com o Banco do Brasil, os proprietários Leandro Henrique Teixeira Martins Ribeiro e Ângela Patrícia Priori, declararam débitos na ordem de R$ 4,4 milhões.
Já as dívidas trabalhistas das empresas de transporte atingem o valor de R$ 287,9 mil. Com a publicação da lista, os credores terão prazo de 15 dias para contestar os valores apresentados.
A recuperação
Ao autorizar o processo de recuperação judicial, o juiz Flávio Miraglia determinou a "blindagem" das empresas, que, no período de 180 dias, não poderão ter seus nomes protestados ou inclusos nos órgãos de proteção ao crédito.
Os empresários afirmam que só conseguiriam a reestruturação das empresas e a quitação das dívidas com seus credores, a partir da recuperação judicial.
O economista Fernando Costa Fernandes foi arrolado como administrador judicial do processo de recuperação.
O magistrado determinou que as empresas, durante o período do processo, paguem R$ 6 mil mensais de honorários ao administrador judicial.
Fluxo de caixa
Assim como outras empresas do ramo, os proprietários da Adonai e Nortetrans, Leandro Ribeiro e Ângela Priori, afirmaram que ingressaram com o pedido de recuperação por conta da dificuldade de fluxo de caixa enfrentada para o custeamento de combustível, pedágios e oficinas.
Os empresários declararam que o problema se arrasta desde o prejuízo que tiveram com o transporte de grãos, no final de 2014.
“Apontam como fatores que levaram à crise experimentada, assim como nas diversas outras transportadoras que, inclusive, ingressaram com pedido de recuperação nesta Vara Especializada, os investimentos realizados, as rupturas com contratos de clientes e com vendedores de veículos, a necessidade de pagamento das rescisões a vista referente às dispensas de alguns funcionários e, principalmente, a falta de crédito no mercado e nas instituições financeiras, motivo pelo qual, acreditando na viabilidade da atividade das requerentes, buscam guarida no Poder Judiciário com o objetivo fim de se reerguerem”, afirma o juiz, em trecho de sua decisão.
Com inicio de suas atividades em 2011, eles contaram que já atuaram no transporte de grãos, óleo vegetal, combustível e sebo animal.
Em 2013, segundo o pedido de recuperação, as empresas aumentaram sua frota de veículos, com a aquisição de 13 carretas e sete “cavalos” da empresa Transete, para o transporte de grãos oferecidos pela empresa Fiagril.
Leandro Ribeiro e Ângela Priori ainda declararam que a atividade se desenvolveu conforme esperado, porém, com a venda de parte da empresa Fiagril para um grupo americano, houve mudança na logística e o anúncio de que os contratos de transportes não poderiam ser mantidos.
Na sequência, aos sócios afirmaram que ainda realizaram alguns transportes até o mês de setembro de 2014, mas que tiveram de desfazer o contrato de compra e venda com a empresa Transete, diante da insustentabilidade do negócio frente à greve dos caminhoneiros, que atingiu todo o país.
“Experimentando imenso prejuízo com o pagamento de prestações das 13 carretas e rescisão dos 13 funcionários que havia contratado, recorrendo a financiamentos junto a instituições financeiras para manter o negócio do transporte do metanol, adquirir área própria e demais investimentos, sendo na sua concepção a melhor alternativa, na esperança de mudança de cenário após as eleições de 2014”, declararam os empresários no pedido.
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