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JUSTIÇA Sábado, 24 de Setembro de 2022, 14:24 - A | A

24 de Setembro de 2022, 14h:24 - A | A

JUSTIÇA / CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO

TJMT demite servidor acusado de repassar informações a traficantes

Thiago Teichmann era gestor da Vara Única de Ribeirão Cascalheira e foi alvo de interceptações da Polícia Civil

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso demitiu o servidor Thiago Afonso Carolo Teichmann, acusado de repassar informações sigilosas a traficantes de drogas. Thiago era técnico judiciário e gestor da secretaria da Vara Única de Ribeirão Cascalheira (a 734 Km de Cuiabá). 

A demissão foi publicada em 16 de setembro, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Thiago foi demitido após julgamento no Conselho da Magistratura, confirmado pelo Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), obtido com exclusividade pela reportagem do Midiajur, o servidor foi condenado por violação do dever de sigilo funcional, com a pena de demissão.

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Apesar de interceptações telefônicas ligando Thiago a traficantes de Ribeirão Cascalheira, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento de janeiro de 2021, entendeu que não havia provas suficientes para condenar o servidor por associação para o tráfico.

Operação

A Polícia Civil realizou a Operação Cascalheira contra o crime organizado no Vale do Araguaia, em 2012. Foi identificada uma "rede articulada para o tráfico de drogas com a ação de um grupo de pessoas que exploravam o comércio de substâncias ilícitas em Ribeirão Cascalheira, com ramificações nas cidadades vizinhas tais como Canarana, Água Boa, Querência e Barra do Garças/MT".

Segundo as investigações, o grupo era dividido entre financiadores, fornecedores, distribuidores, varejistas, auxiliares e usuários. Os integrantes tinham costume de guardar consigo apenas a quantidade para venda em certo período do dia, um método conhecido como "tráfico de formiguinha". A tática é usada em pequenas cidades para descaracterizar o crime de tráfico para simples uso de drogas.

Ao todo, 47 acusados foram denunciados em oito processos. Thiago Afonso Teichmann foi denunciado junto de Leandro Diolindo de Souza, vulgo "Léo", Roberto Felipe de Oliveira, vulgo "Betão", Simone Soares Cavalcante e Bierica de Paula Silva, vulgo "Peixinha", Leandra Soares Cavalcante e Paulo Cesar da Silva Vieira, vulgo "César ou Cesinha".

O servidor era ligado diretamente ao gabinete do juiz de Ribeirão Cascalheira, tendo informações privilegiadas e sigilosas.

Em uma das conversas, Paulo César afirma a Biérica que Thiago teria informado que o telefone de Leandra estaria grampeado, "e que a polícia estaria a sua espera para apanhá-la com todo o entorpecente que trouxesse".

Reprodução

Interceptação Thiago Teichmann

 Interceptação telefônica mostra Thiago conversando com traficante em "códigos" sobre a chegada de drogas em Ribeirão Cascalheira

"Além disso, nos diálogos monitorados no dia 08/07/2012, Biérica e Simone citam o nome de Paulo César e comentam o sucesso da informação verídica dada pelo servidor que, em razão do cargo que ocupa, tinha acesso às informações privilegiadas e as repassava aos denunciados e 'graças ao seu auxílio', a polícia não prendeu Leandra em flagrante com todo o entorpecente que trazia de Barra do Garças/MT", diz trecho de um dos processos.

O servidor era gestor da secretaria da Vara Única da Comarca da Ribeirão Cascalheira, e estaria colaborando com criminosos para evitar prisões. A investigadora Márcia Regina de Matos, ouvida como testemunha, afirmou que mandados e demais documentos da delegacia da cidade eram entregues nas mãos de Thiago, no fórum ou na casa dele.

A defesa do servidor chegou a alegar que o tal "Thiago" seria um servidor do Ministério Público Estadual (MPE). No julgamento, os desembargadores descartaram essa possibilidade, já que os documentos citados pela investigadora nunca foram entregues ao servidor no MPE.

"Cezar: E ai, eu comentei com a Simone para dar um toque lá, nem falar perto (inteligível), porque comentei com o Thiago e o Thiago falou para mim: “o Cezar, aquela é a mãe da sua filha?” Eu falei é, “rapaz cê fala pra ela num mexer nada por esses dias não, porque eles estão esperando ela chegar para procurar droga com ela”, porque o Thiago é o que faz o negócio no computador, ele vive daquilo entendeu (voz ao fundo diz: fala dos mandados) então tipo os “mandato” ele que faz esses trem", diz um dos diálogos interceptados.

Cezar: E ai, eu comentei com a Simone para dar um toque lá, nem falar perto (inteligível), porque comentei com o Thiago e o Thiago falou para mim: “o Cezar, aquela é a mãe da sua filha?” Eu falei é, “rapaz cê fala pra ela num mexer nada por esses dias não, porque eles estão esperando ela chegar para procurar droga com ela”, porque o Thiago é o que faz o negócio no computador, ele vive daquilo entendeu (voz ao fundo diz: fala dos mandados) então tipo os “mandato” ele que faz esses trem

Durante a investigação, a policial civil esteve na casa de Thiago. Uma ligação dele para a esposa revela que o servidor mandou a mulher tirar "o negócio" da geladeira e esconder na horta de casa.

A defesa afirmou que se tratava de uma arma de fogo. Para Rondon Bassil, "esta versão também não convence, porque além de os autos sequer contarem com alguma prova de que esse artefato bélico realmente existia, afigura-se um tanto quanto disparatado armazenar armas de fogo no interior de uma geladeira (!)".

"Enfim, desenhado esse quadro, bem se vê que o acervo fático-probatório demonstra que o recorrente, violando o dever de sigilo profissional, valeuse do cargo de gestor da Secretaria da Vara Única da Comarca da Ribeirão Cascalheira-MT e repassou informações confidenciais constantes em processos criminais e operações policiais em curso naquela unidade judiciária para pessoas investigadas e envolvidas com o comércio espúrio de entorpecentes", avaliou o desembargador.

Para Rondon Bassil, a falta de uma condenação criminal não vincula a decisão na esfera administrativa, que corre de forma independente.

"A penalidade aplicada ao recorrente está fundamentada na análise de todos os elementos probatórios carreados aos autos, tais como os depoimentos de testemunhas, o Relatório da Comissão Processante e, especialmente, na degravação dos diálogos obtidos a partir da captação de conversas telefônicas envolvendo os investigados Paulo Cesar da Silva Vieira e Biércia de Paula Silva, o recorrente e sua esposa", pontuou.

 
 
 

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