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JUSTIÇA Sábado, 12 de Abril de 2025, 17:00 - A | A

12 de Abril de 2025, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / APROVADAS EM CONCURSO

Juiz autoriza que grávidas façam curso de formação da PM após gestação

Concurso foi homologado em 2022 e candidatas chamadas em janeiro de 2025, quando estavam gestantes

ANGELA JORDÃO
Da Redação



Duas mulheres aprovadas no concurso para Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso realizado em 2022 e que foram excluídas do curso de formação por estarem grávidas, conseguiram reverter a decisão na Justiça e receberem autorização para fazer o curso de formação passado o período de gravidez.

Os dois pedidos de liminar foram feitos em ações diferentes, mas julgadas pelo juiz Roberto Teixeira Seror da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em decisões do dia 10 de abril.

As mulheres relatam que foram aprovadas no concurso da PM realizado em 20 de fevereiro de 2022, tendo passado nas etapas da prova objetiva, dissertativa, teste de aptidão física, avaliação psicológica e médica. Todavia, apesar do resultado final homologatório ter sido publicado no dia 30 de novembro de 2022, somente foram convocadas para o curso de formação em janeiro de 2025.

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No período entre as provas do concurso e a convocação para a formação, as duas engravidaram. Por causa da gravidez, a direção de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho do Militar impediu que elas fizessem o curso de formação, obrigatório para o ingresso na carreira de policial militar.

Roberto Teixeira Seror apontou que a remarcação do curso de formação para a candidata que se encontra em estado gravídico é medida que se impõe, em especial diante da necessidade de resguardar valores e princípios constitucionais sensíveis, como o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à maternidade.

“Além disso, friso que a gestação não pode, em hipótese alguma, servir como obstáculo ao exercício de direitos fundamentais, tampouco como causa excludente de acesso a cargos públicos, notadamente quando se trata de concurso público em fase final, como é o caso do curso de formação, de modo que, negar a impetrante à possibilidade de concluir o certame apenas por encontrar-se em período gestacional significaria chancelar uma situação de desigualdade material, o que confronta frontalmente o princípio da isonomia”, diz a decisão.

O juiz determinou ao Comando da Policia Militar que proceda com a remarcação do curso de formação das duas mulheres, para o período após o término da gravidez e do afastamento da licença maternidade.

Roberto Teixeira Seror, no entanto, negou o pedido das duas para fossem nomeadas no concurso imediatamente, com consequente recebimento de proventos referentes a cargo administrativo. O magistrado apontou que o pedido esbarra em óbice jurídico intransponível, que é o não cumprimento, até o momento, de etapa obrigatória do concurso, isto é, o curso de formação, o qual possui natureza eliminatória e classificatória, além de ser condição essencial para a investidura no cargo.

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