ANGELA JORDÃO
Da Redação
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, determinou retificações no pedido de recuperação judicial do gigante do agronegócio, o grupo Safras Armazens Gerais, Safras Indústria e Comércio de Biocombistíveis e Copagri-Comercial Paranaense Agrícola, sob pena do pedido ser indeferido. O grupo, que tem o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato como um dos sócios, aponta que tem como dívidas o montante de R$ 2.201.115.360,40.
A magistrada deu o prazo de 15 dias para que a emenda a petição inicial seja apresentada. A determinação é do dia 08 de abril.
A juíza aponta que os autores atribuíram à causa o valor de R$ 2.201.115.360,40, correspondente à soma dos créditos indicados na lista de credores constante do id. 189569388, incluindo os de natureza extraconcursal, entretando nos termos do art. 51, §5º, da Lei 11.101/2005 nos processos de Recuperação Judicial “o valor da causa corresponderá ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial”, sendo necessária, portanto, a devida correção.
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Também foram solicitadas a apresentação de uma vasta lista de documentos necessários a propositura da ação de recuperação judicial, como balanço patrimonial individualizado dos últimos 02 anos de todos os empresários rurais; LCDPRs (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) individualizado dos empresários-sócios Pedro de Moraes Filho, Dilceu Rossato, Caroline Randon Rossato Morais, Renan Alesy Morais, Cátia Regina Randon Rossato e Luiz Eduardo Randon Rossato; certidões falimentar; demonstrativo de fluxo de caixa projetado individualizado para todas as empresas e empresários; demonstração de resultados acumulados; relação de empregados com a indicação do mês de competência e da discriminação de valores pendentes de pagamento; entre outros.
A decisão também pede a lista de credores, de forma individualizada e segregada por devedor, bem como da natureza do crédito, discriminação de sua origem e regime de vencimentos. Giovana Pascoal de Mello destaca que os créditos extraconcursais devem ser listados separadamente daqueles submetidos aos efeitos da Recuperação Judicial.
Em 26 de março, Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, já havia recomendou ao Grupo Safras que entrasse com o pedido de recuperação judicial em um prazo de 15 dias. A magistrada fez a recomendação ao negar o pedido do Grupo para a concessão do chamado stay period, prazo que o Judiciário concede para proteção patrimonial para empresas que enfrentam crises devido a ações de execução. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça nessa quarta-feira (26/03).
Aquisição desastrosa
Com um passivo da ordem de R$ 2,2 bilhões, o grupo gigante do agronegócio em Mato Grosso vinha tentando remediar a crise financeira medidas como a entrega de armazéns arrendados — uma forma de reduzir custos e despesas. No entanto, as ações se mostraram insuficientes, disse uma fonte.
Com atuação expressiva nos setores de armazenagem de grãos, agroindústria, esmagamento de soja e biocombustíveis, o Grupo Safras alega, entre os principais problemas enfrentados, a expressiva queda no preço da soja entre 2023 e 2024, que desestabilizou a principal fonte de receita de várias de suas empresas
Notícias do setor apontam que o Grupo Safras chegou a admitir que a integração com a Copagri foi caótica, com problemas no sistema de gestão que dificultaram o controle do balanço e, no fim do dia, da gestão do caixa.
Na lista de credores do grupo, a paraense Flowinvest possui a maior exposição, com mais de R$ 300 milhões em um FIDC. Em seguida, estão Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A companhia também possui um passivo relevante no mercado de capitais. Quando assumiu a Copagri, herdou um CRA de R$ 150 milhões. Entre os investidores desses títulos, estão Vectis e Itaú Asset. O Fiagro das duas casas (VCRA11 e RURA11) possuem o CRA da Copagri no portfólio.
No mercado, há dúvida sobre a capacidade de retomada da companhia. Na melhor das hipóteses, os ativos do Grupo Safras valeriam R$ 1 bilhão, calculou uma fonte.
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