MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Tribunal de Justiça voltou a demitir o servidor Acendino Galdino Filho, que foi contratado inicialmente como temporário e ganhou estabilidade no serviço público de maneira supostamente ilegal. A decisão foi publicada na segunda-feira (30).
Acendino fazia parte de um grupo de 12 servidores suspeitos de efetivação ilegal o serviço público no cargos de auxiliar judiciário, técnico judiciário e oficial de Justiça.
Em uma ação judicial, proposta em 2014, o ex-servidor conseguiu reverter a exoneração feita por meio de um ato administrativo de 2011. O argumento era que não foi respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que assegurado a qualquer servidor público demitido ou exonerado, mesmo nos casos não estáveis.
Leia mais:
Juiz condena médico a indenizar deputada por associá-la à corrupção do pai
Desembargadora recém-empossada perde imóvel por usucapião de empresário
Em 20 de junho deste ano, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, cumpriu a sentença judicial e mandou reintegrar Acendino aos quadros do Judiciário.
Concluída a instrução do feito, tem-se que a rescisão do contrato temporário de trabalho do servidor é medida imperativa, pois a Constituição Federal categoricamente estabelece que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei' (art. 37, II), de modo que a manutenção dele em contrato temporário viola frontalmente o princípio do concurso público
Na mesma decisão, porém, Clarice determinou também um pedido de providências para que fosse novamente rescindindo o contrato de trabalho temporário, mas com abertura para que o ex-servidor pudesse se manifestar.
A defesa de Acendino argumentou que "não se pode admitir a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direitos aos beneficiários de boa-fé". Também afirmou que o prazo para invalidar atos administrativos é de 10 anos e que a decisão de exonerá-lo seria ilegal e nula.
O ex-servidor ainda se basou na "infringência ao princípio da dignidade dapessoa humana" e pediu "interpretação do princípio constitucional da legalidade sob a ótica do princípio da segurança jurídica, e, do princípio da boa-fé".
Na decisão de segunda-feira, a desembargadora Clarice Claudino lembra que Acendino foi contratado via regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o cargo de oficial judiciário em 5 de abril de 1988, pelo período de um ano. E a rescisão do contrato foi feita apenas em 20 de maio de 2011.
"Como visto, a decisão judicial que anulou a rescisão do contrato de trabalhodo servidor se fundamentou na não observância da garantia do devidoprocesso legal, da ampla defesa e do contraditório, mas em momento algum conferiu a ele espécie de estabilidade extraordinária, de modo que não existe pronunciamento judicial que mantenha o seu vínculo com este Poder Judiciário", avaliou Clarice.
No novo processo administrativo, foi garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa ao ex-servidor, com duas manifestações de seu advogado.
"Concluída a instrução do feito, tem-se que a rescisão do contrato temporário de trabalho do servidor é medida imperativa, pois a Constituição Federal categoricamente estabelece que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei' (art. 37, II), de modo que a manutenção dele em contrato temporário viola frontalmente o princípio do concurso público", decidiu a presidente do TJMT.
Para a desembargadora, ainda que a administração do TJMT tenha prorrogado o vínculo por um tempo muito longo, "essa falha não justifica a prática de novo erro consistente na manutenção da servidora como se efetivo e estável fosse, ainda que isso tenha como efeito imediato o desfalque no quadro deservidores da lotação atual dela".
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.