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JUSTIÇA Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 09:04 - A | A

31 de Outubro de 2023, 09h:04 - A | A

JUSTIÇA / SERVIÇO PÚBLICO

TJ volta a demitir servidor temporário que ganhou estabilidade ilegal

Em ação judicial proposta em 2014 o servidor conseguiu reverter a demissão

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Tribunal de Justiça voltou a demitir o servidor Acendino Galdino Filho, que foi contratado inicialmente como temporário e ganhou estabilidade no serviço público de maneira supostamente ilegal. A decisão foi publicada na segunda-feira (30).

Acendino fazia parte de um grupo de 12 servidores suspeitos de efetivação ilegal o serviço público no cargos de auxiliar judiciário, técnico judiciário e oficial de Justiça.

Em uma ação judicial, proposta em 2014, o ex-servidor conseguiu reverter a exoneração feita por meio de um ato administrativo de 2011. O argumento era que não foi respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que assegurado a qualquer servidor público demitido ou exonerado, mesmo nos casos não estáveis.

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Em 20 de junho deste ano, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, cumpriu a sentença judicial e mandou reintegrar Acendino aos quadros do Judiciário.

Concluída a instrução do feito, tem-se que a rescisão do contrato temporário de trabalho do servidor é medida imperativa, pois a Constituição Federal categoricamente estabelece que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei' (art. 37, II), de modo que a manutenção dele em contrato temporário viola frontalmente o princípio do concurso público

Na mesma decisão, porém, Clarice determinou também um pedido de providências para que fosse novamente rescindindo o contrato de trabalho temporário, mas com abertura para que o ex-servidor pudesse se manifestar.

A defesa de Acendino argumentou que "não se pode admitir a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direitos aos beneficiários de boa-fé". Também afirmou que o prazo para invalidar atos administrativos é de 10 anos e que a decisão de exonerá-lo seria ilegal e nula.

O ex-servidor ainda se basou na "infringência ao princípio da dignidade dapessoa humana" e pediu "interpretação do princípio constitucional da legalidade sob a ótica do princípio da segurança jurídica, e, do princípio da boa-fé".

Na decisão de segunda-feira, a desembargadora Clarice Claudino lembra que Acendino foi contratado via regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o cargo de oficial judiciário em 5 de abril de 1988, pelo período de um ano. E a rescisão do contrato foi feita apenas em 20 de maio de 2011.

"Como visto, a decisão judicial que anulou a rescisão do contrato de trabalhodo servidor se fundamentou na não observância da garantia do devidoprocesso legal, da ampla defesa e do contraditório, mas em momento algum conferiu a ele espécie de estabilidade extraordinária, de modo que não existe pronunciamento judicial que mantenha o seu vínculo com este Poder Judiciário", avaliou Clarice.

No novo processo administrativo, foi garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa ao ex-servidor, com duas manifestações de seu advogado.

"Concluída a instrução do feito, tem-se que a rescisão do contrato temporário de trabalho do servidor é medida imperativa, pois a Constituição Federal categoricamente estabelece que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei' (art. 37, II), de modo que a manutenção dele em contrato temporário viola frontalmente o princípio do concurso público", decidiu a presidente do TJMT.

Para a desembargadora, ainda que a administração do TJMT tenha prorrogado o vínculo por um tempo muito longo, "essa falha não justifica a prática de novo erro consistente na manutenção da servidora como se efetivo e estável fosse, ainda que isso tenha como efeito imediato o desfalque no quadro deservidores da lotação atual dela".

 
 

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