DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou benefício de justiça gratuita (isenção de pagar as despesas de um processo) ao desembargador aposentado Evandro Stábile, em uma ação rescisória que move contra a empresa Hidrovale Poços Artesianos.
A decisão é do desembargador Dirceu dos Santos e foi publicada no último dia 4. O magistrado entendeu que Stábile tem plenas condições de arcar com as despesas do processo.
Stábile foi aposentado compulsoriamente pelo TJ em 2016, em razão de ter negociado uma decisão judicial em 2009, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), esquema apurado na Operação Asafe, da Polícia Federal.
Ele já estava afastado do cargo desde 2010. Pelos mesmos fatos, foi condenado a seis anos de prisão.
Segundo o que o MidiaNews apurou junto ao Portal Transparência, a aposentadoria bruta do magistrado é de R$ 30,4 mil.
No pedido, no entanto, ele argumentou não ter como arcar com as despesas do processo “sem prejuízo do meu sustento e de meus dependentes, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”.
“Abuso”
Admitir o contrário implicaria afronta ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição da República, uma vez que significaria dar tratamento uniforme a pessoas que se encontram em situações desiguais
Ao analisar o pedido, o desembargador Dirceu dos Santos argumentou que o pedido de justiça gratuita pode ser realizado por qualquer pessoa que apresente uma simples declaração de insuficiência financeira, conforme ampara a Lei Federal 1060/50.
No entanto, segundo o magistrado, nos últimos anos, têm se verificado certo "abuso" em relação ao benefício, levando os magistrados a examinar com cuidado o pleito, muitas vezes formulado por pessoas que apresentavam indícios de boa situação financeira.
Segundo o magistrado, essa é situação de Stábile, que não comprovou sua insuficiência de recurso, “portanto, tenho que não restou comprovada a necessidade alegada e prevista no art. 98 do CPC”.
Conforme o desembargador, a finalidade da norma é desonerar apenas aqueles que realmente não possuem condições de arcar com os custos de um processo judicial, garantindo-se o amplo acesso à Justiça, e não permitir que qualquer um se valha do aparato estatal sem a respectiva contraprestação, mesmo possuindo recursos suficientes.
“Admitir o contrário implicaria afronta ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição da República, uma vez que significaria dar tratamento uniforme a pessoas que se encontram em situações desiguais”, afirmou o magistrado.
“Ante o exposto, com base nos arts. 99, §7º e 101, §1º do CPC, indefiro o pedido de assistência judiciária, concedendo a parte requerente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas”, decidiu.
A ação
A ação rescisória movida pelo desembargador visa anular a decisão que o condenou, em 2014, a pagar R$ 41,4 mil para a Hidrovale.
O valor é referente ao serviço de perfuração de poço artesiano que a empresa realizou em um imóvel pertencente a Stábile, denominado Sítio Colina Verde, em 2009.
Stábile nega que o serviço tenha sido feito e alega inexistir contrato entre ele e a Hidrovale.
Ele também acusou a empresa de ferir o Código de Defesa do Consumidor, por não ter apresentado orçamento prévio dos custos da obra.
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