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JUSTIÇA Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 10:18 - A | A

31 de Agosto de 2022, 10h:18 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO RÊMORA

TJ reduz pena de Alan Malouf por esquema na Seduc a 5 anos de prisão

O empresário havia sido condenado a 11 anos de prisão, mas desembargadores deram o mínimo legal

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Nesta quarta-feira (31), os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acataram parcialmente um recurso da defesa e reduziram a pena do empresário Alan Malouf, condenado por esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Malouf havia sido condenado a 11 anos de prisão por integrar uma organização criminosa montada para fraudar licitações de obras em escolas com cobrança de propina por parte de agentes públicos junto a empreiteiros.

Sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, os magistrados reduziram a pena de Malouf ao mínimo legal de cinco anos e um mês, com pagamento de multa. Com votos dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto, a 2ª Câmara Criminal negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia o cumprimento imediato da pena.

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Alan Malouf fechou colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e devolveu R$ 5,5 milhões à Justiça. A delação, porém, só foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois da sentença dada pela então juíza Selma Rosane Santos Arruda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Bassil relatou que "houve dificuldade" do reconhecimento da delação de Malouf em Mato Grosso à época.

O esquema foi desbaratado em 2016 na Operação Rêmora. O grupo teria montado um cartel de empresários interessados em obras da Seduc com pagamento de propina ao então secretário Permínio Pinto, também colaborador premiado, ao ex-deputado Guilherme Maluf (hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado), ao ex-deputado federal Nilson Leitão e ao ex-governador Pedro Taques.

As investigações em relação aos demais foram desmembradas. Além de Alan Malouf, o empresário Edézio Ferreira da Silva também respondeu à ação que teve a apelação julgada hoje pelo Tribunal de Justiça.

Os magistrados rejeitaram recurso de Edézio, que havia sido condenado a três anos e seis meses de prisão.

A defesa de Edezio Ferreira, feita pelo advogado Paulo Salem, informou que vai recorrer da decisão. De acordo com o defensor, Edezio única e exclusivamente emprestou seu nome para Giovani Guizardi alugar a sala onde o esquema foi organizado, não tendo envolvimento direto no caso.

VOTO DO RELATOR - Em seu voto, o desembargador Rondon Bassil afastou três questões preliminares. Além de rejeitar o cumprimento imediato da pena, o relator rejeitou o argumento de que não seria atribuição do MPE investigar o caso pelo suposto envolvimento de Taques, que era governador, e de Leitão, que era deputado federal.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) compartilhou provas com a Procuradoria-Geral da República ao apresentar alegações finais. Para Rondon Bassil, contudo, não houve declaração clara do Gaeco sobre a participação deles.

Bassil também rejeitou a incompetência da 7ª Vara Criminal. Mesmo com o foro privilegiado de Guilherme Maluf, no Tribunal de Justiça, de Nilson Leitão, no STF, e Pedro Taques, no Superior Tribunal de Justiça, à época, a questão foi discutida na primeira instância e, ainda em 2016, o Tribunal de Justiça desmembrou as investigações.

MÉRITO - O esquema teria sido montado antes de setembro de 2015. Alan Malouf afirma que parte dos desvios serviria para quitar dívidas do caixa 2 da campanha de Taques de 2014.

Permínio, enquanto secretário, e Alan Malouf teriam feito um acordo para inserir o empresário Giovani Guizardi, primeiro delator do esquema, na coordenação junto aos empreiteiros para recebimento de propina.

Para o funcionamento do esquema, a Superintendência de Infraestrutura Escolar da Seduc teria sido cooptada pelo grupo, ora com Wander Luiz dos Reis, ora com Moisés Dias da Silva.

Segundo Guizardi, a liderança do grupo ficava com 75% dos valores pagos pelos empreiteiros. Esse percentual era dividido em 25% para Alan Malouf, 25% para Guilherme Maluf, 25% para Permínio Pinto, que dividia sua parte com Nilson Leitão.

Funcionários que trabalhavam para o grupo ficavam com 10%, outros 10% eram para o próprio Guizardi, e 5% seriam para gastos com manutenção das atividades da organização criminosa.

Pela colaboração, a defesa de Alan Malouf pedia perdão judicial ou redução de pena. O desembargador Rondon Bassil negou a possibilidade de perdão, e manteve o critério de aumento da pena por continuidade dos crimes, já que teria havido fraude a licitação por 23 vezes.

O magistrado, porém, indicou que os agravantes aplicados a Malouf, como "ganância", danos ao erário, entre outras, são típicas dos casos de organização criminosa instalada no Poder Público, não podendo ser usadas para aumentar a pena. Por isso, e por outros redutores, ele reduziu a pena, caindo dos 11 anos para cinco anos.

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