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JUSTIÇA Sábado, 07 de Junho de 2014, 11:09 - A | A

07 de Junho de 2014, 11h:09 - A | A

JUSTIÇA / FAVORECIMENTO EM SORRISO

TJ nega recurso de Mauro Savi para suspender ação

Parlamentar queria suspender decisão que recebeu denúncia contra ele

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo deputado estadual Mauro Savi (PR), na última terça-feira (03).

O parlamentar pretendia suspender uma ação de improbidade administrativa que o acusa de ter utilizado funcionários e bens públicos do município de Sorriso (395 km de Cuiabá) para fazer campanha nas eleições de 2006 – ocasião em que se reelegeu deputado pelo PPS.

As denúncias contidas na ação, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), foram recebidas em fevereiro deste ano pela juíza Ana Graziela Corrêa, da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.

Segundo a representação do MPE, o então prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente Dilceu Rossato e Luiz Carlos Nardi, teriam utilizado servidores municipais e o próprio patrimônio público para fazer promoção e propaganda eleitoral em favor de Mauro Savi.

Na ação, o Ministério Público pede à Justiça que os três envolvidos sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e ressarcimento ao erário por danos morais causados à coletividade.

Alegação rejeitada


Em sua defesa, Savi negou qualquer prática que configure improbidade administrativa e alegou que a petição inicial do MPE é inepta, pois já está sendo processado sob a mesma acusação na Justiça Eleitoral.

Além da suspensão da decisão de primeira instância, o parlamentar pediu no recurso que fosse declarada a inexistência do ato de improbidade, o que resultaria na extinção do processo.

Todavia, a desembargadora Serly Marcondes, relatora do recurso, entendeu que o fato do parlamentar estar sendo investigado na Justiça Eleitoral não desqualifica a denúncia, pois as duas esferas da Justiça aplicam punições distintas para o mesmo fato.

“Tal decisão, a princípio, não padece de ilegalidade, considerando que inexiste “bis in idem” no fato de estar o agravante respondendo por seus atos a processo na Justiça Eleitoral, bem como não é de se considerar inepta a inicial por ausência de descrição pormenorizada dos fatos, eis que a exordial descreve de maneira adequada as ocorrências por ele praticada”, decidiu.

O voto de Serly Marcondes foi acompanhado por todos os membros da Câmara.

Outro lado

A assessoria do deputado Mauro Savi enviou uma nota à redação, nesta segunda-feira (09).

Confira na íntegra:


Em relação ao julgamento proferido no recurso destacado na  matéria, tem-se como uma decisão inicial, sem que isso resulte em condenação conquanto os fatos alegados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Ou seja, tal  decisão não significa que o deputado Mauro Savi foi condenado na ação de improbidade, mas somente que esse passou a ser  requerido em comum com Dilceu Rossatto e Luiz Carlos Nardi. A ação foi recebida e seguirá toda tramitação normal e será apresentada defesa nos autos.

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