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JUSTIÇA Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 16:19 - A | A

24 de Junho de 2020, 16h:19 - A | A

JUSTIÇA / PLANTIO EXPERIMENTAL

TJ nega pedido da Aprosoja e mantém soja sob tutela do Indea

Associação de produtores foi acionada na Justiça em razão de plantio de sementes feito em fevereiro

DA REDAÇÃO



O desembargador Mario Kono negou um pedido de reconsideração formulado pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja, Milho e Algodão de Mato Grosso) no processo sobre o plantio experimental de soja em fevereiro no Estado.

A entidade havia pedido a antecipação de tutela da soja plantada por produtores associados, que está sob responsabilidade do Indea, até a decisão final do processo que analisa os possíveis danos socioeconômicos e ambientais provenientes do plantio. Uma Instrução Normativa Conjunta Sedec/SEAF/Indea estabelece que só é permitido o plantio do grão até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Para fundamentar tal pedido, a Aprosoja informou que o Indea não estaria fazendo a distinção entre o “grão” e “semente” de soja, que necessitaria de cuidados e armazenamento especiais. O plantio em fevereiro foi realizado para a produção de sementes.

A ainda informou que o Indea não está cumprindo a decisão judicial de primeira instância, uma vez que os silos indicados não possuem condições técnicas necessárias para armazenagem de sementes.

Em sua decisão, assinada no dia 18 de junho, o desembargador Mario Kono afirmou não vislumbrar “a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, motivo pelo qual, o pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido”.

Na prática, o desembargador informou que não havia justificativa para a tutela uma vez que o órgão estadual está cumprindo as determinações estabelecidas na decisão anterior, que são: realizar a classificação e pesagem do produto da colheita da soja experimental descrita na inicial; indicar os silos para armazenamento, devendo tal escolha recair, preferencialmente, em local próximo ao imóvel rural onde ocorreu o plantio, sem prejuízo do atendimento das condições técnicas e de segurança para a conservação da soja colhida; e colher amostras dos grãos, para posterior análise, caso necessário.

Tanto o indeferimento quanto a decisão anterior, que nomeou o Indea como fiel depositário, visa averiguar a presença do fungo Phakopsora pachyrhiz, causador da ferrugem asiática, principal doença que ataca a soja na safra irregular.

O suposto dano às sementes alegado pela associação de produtores, segundo os opositores do plantio, não se justifica, uma vez que o plantio fora do que permite a legislação foi feito para uma pesquisa que iria avaliar a severidade da presença da ferrugem asiática no mês de fevereiro. No entanto, essa pesquisa não teria sido aprovada oficialmente e o Indea notificou oficialmente a Aprosoja sobre a proibição.

Já a Aprosoja afirma que teve o aval do órgão durante uma audiência em uma Câmara de Mediação realizada em dezembro do ano passado.

O plantio de soja para produção de sementes é permitido pela mesma instrução normativa, desde que tenha “área limitada ao que for estritamente necessário e por interesse do Estado”.

Ainda segundo os opositores ao plantio, a finalidade não constava no objeto da pesquisa e não possuía cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renassem), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Histórico

Conforme a associação demonstrou em seu Informe ao Produtor Aprosoja Nº 244/2020, de 04 de junho de 2020, em sua assembleia no final de 2018 ficou deliberado que: “a Aprosoja faça uma nota recomendatória para o produtor não fazer plantio para semente para uso próprio em dezembro e nem em janeiro, mas sim na primeira quinzena de fevereiro”, estimulando que seus próprios associados descumpram a legislação vigente.

Em dezembro do ano passado, por meio de uma audiência de conciliação, a Aprosoja pediu autorização para o experimento “Análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro de fevereiro na safra 2019/2020”.

A audiência foi considerada ilegal pelo Ministério Público Estadual por não ter havido a participação de um promotor.

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o plantio de soja fora do calendário, que vai de 16 de setembro a 31 de dezembro, favorece a criação de uma ponte verde para o fungo da ferrugem asiática, aumentando sua resistência e tornando os fungicidas menos eficientes.

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