LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reintegrar ao cargo um oficial de Justiça que havia sido exonerado há mais de dois anos.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última sexta-feira (12).
Na ação, o oficial de Justiça M.B.D.S, da comarca de Novo São Joaquim (481 km de Cuiabá), alegou que foi contratado pelo TJ-MT em 31 de janeiro de 2007, no cargo de provimento efetivo.
Ele foi admitido sem concurso público e nomeado pelo tribunal por seis anos, mas teve o contrato temporário rescindido em maio de 2012, pelo então presidente Rubens de Oliveira.
A exoneração teve como base Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme M.B.D.S, a rescisão do contrato teria sido ilegal e nula, pois não lhe foi assegurado a abertura de um procedimento administrativo, com o contraditório e a ampla defesa.
Além do retorno ao cargo, o oficial de Justiça também pede, no processo, indenização por danos morais e a anulação do ato que o exonerou, com o recebimento dos 26 salários que ficou sem receber em
"O dano irreparável ou mesmo de difícil reparação está comprovado, uma vez que o Requerente ao ser exonerado ficou privado de seus proventos que são verbas de natureza alimentar, o que causa prejuízos irreparáveis"
Retorno garantido
O direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal, foi um dos argumentos utilizados pelos juiz Márcio Guedes para atender em parte o pedido.
O magistrado defendeu que o TJ-MT deveria ter concedido ao oficial de Justiça a oportunidade de responder a processo administrativo em que o mesmo seria ouvido.
“Nesse diapasão, não se pode tolerar, naturalmente, nenhum tipo de empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o devido processo legal, o contraditório e da ampla defesa, o que é o caso dos autos”, disse o juiz.
Segundo Márcio Guedes, o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a ilegalidade de ato que havia culminado com a exoneração de servidores sem a instauração de processo administrativo.
“O dano irreparável ou mesmo de difícil reparação está comprovado, uma vez que o Requerente ao ser exonerado ficou privado de seus proventos que são verbas de natureza alimentar, o que causa prejuízos irreparáveis”, decidiu ele, ao determinar o retorno do servidor ao cargo.
Porém, o juiz não atendeu o pedido sobre o imediato pagamento dos 26 salários não recebidos. Ele entendeu que se deveria aguardar o julgamento definitivo da ação para analisar esta solicitação.
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