WELINGTON SABINO
GAZETA DIGITAL
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liminar pleiteada pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) na tentativa de derrubar uma lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade de funcionamento de 50% dos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e similares durante qualquer hora do dia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Asmat acionou a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Cuiabá, responsáveis, respectivamente pela aprovação e sanção da lei de autoria do vereador Onofre Júnior (PSB).
Na ação, a representante dos supermercados e atacadistas alegou que a lei municipal número 5.881, de 6 de novembro de 2014, é inconstitucional por vício formal e material, pois a “matéria disciplinada pela é relativa a direito do consumidor, e tal matéria compete privativamente a União”.
Também sustentou que a norma fere dispositivos da Constituição Federal e Estadual e por isso pediu liminar para suspender a eficácia da lei. No mérito, requereu a ratificação, em definitivo, da liminar, a fim de que seja decretada a inconstitucionalidade da lei atacada. A Adin foi interposta no Tribunal de Justiça no dia 29 de janeiro desse ano e a liminar foi negada por maioria dos votos dos desembargadores que compõem o Pleno do TJ.
O relator é o desembargador Dirceu dos Santos. A decisão contrária foi dada no dia 12 deste mês.
A lei foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no dia 6 de novembro de 2014 e publicada 5 dias depois no Diário Oficial de Contas do TCE. O prazo para adequação à lei foi de 90 dias e expirou em fevereiro deste ano. Isso significa que a lei já está em vigor e os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a norma poderão pagar multa de até 2 salários mínimo ou ter os alvarás de funcionamento suspensos pelo prazo de 30 dias após a segunda reincidência.
De autoria de Onofre Júnior, a lei determina ainda que durante os chamados “horários de pico” devem ser disponibilizados, no mínimo, 80% dos caixas existentes em pleno funcionamento. Os supermercados também são obrigados, hipermercados e atacadistas estão obrigados a afixarem cartaz em local visível sobre o conteúdo da lei e ainda mencionar em item separado a quantidade de caixas demonstrada no projeto inicial do estabelecimento. A norma prevê ainda que denúncias de clientes, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao Procon Municipal, que deverá tomar as devidas providências cabíveis para o cumprimento.
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