DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado e ocasionou a morte de uma criança de 6 anos em Várzea Grande.
O réu já havia recorrido da condenação em primeiro grau, mas ela foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado. Inconformado, ele decidiu interpôs Recurso Especial para levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.
Consta no processo que a criança morreu ao encostar-se na cerca de arame farpado que estava energizada. A criança estava brincando nos fundos do quintal do conjunto de quitinetes onde morava com os pais.
Segundo decisão da Quarta Câmara de Direito Privado, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.
A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada à rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização. A cerca fazia limite com outras propriedades, e que na residência do réu havia um interruptor para desligar a energia da cerca, em total desacordo com os padrões técnicos e de segurança.
Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca de arame farpado estava energizada.
Apelação
Na época dos fatos, o proprietário das quitinetes e responsável pela instalação da cerca foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo.
Os pais da criança entraram com a ação por danos materiais e morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença, o réu foi condenado a indenizar os pais da criança pelos danos morais e materiais causados.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, o réu conseguiu adequar apenas o valor da indenização, mas teve a condenação mantida pelos desembargadores.
Contra o acórdão condenatório, o réu interpôs Recurso Especial, mas, ao fazer o juízo de admissibilidade, a vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou seguimento ao recurso.
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