TARLEY CARVALHO
DO FOLHAMAX
O desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva, acolheu o pedido feito pela empresa Agropecuária Itaúna LTDA e determinou ao delegado de Polícia Civil da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, Sylvio Vale Ferreira Júnior, que compartilhe informações referentes a um inquérito no qual a empresa supostamente é investigada por possíveis crimes de natureza tributária.
De acordo com as informações, apesar de não se tratar de investigação sigilosa, o delegado teria negado o compartilhamento de cópia dos autos com a empresa.
Ao negar o pedido, o delegado teria argumentado que, apesar de não se tratar de inquérito sigiloso, não há motivos para compartilhamento das informações, uma vez que a empresa não faz parte do rol dos investigados.
O pedido chegou a ser apreciado pela juíza aposentada Selma Arruda no ano passado, mas foi negado. Agora, no último dia 8 de agosto, o juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal, determinou a extinção do processo ao tomar conhecimento que o pedido já havia sido atendido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.
A Empresa Agropecuária Itaúna LTDA é um dos alvos da Operação Crédito Podre, que já teve duas fases deflagradas pela Delegacia Fazendária e apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos. A sonegação teria superado o montante de R$ 140 milhões em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A empresa é apontada por ter sido utilizada nas fraudes e como sendo a responsável pelos créditos fictícios gerados por outras empresas, também de fachada.
Apesar de ser investigada nesta ação, os autos do processo, cujo desembargador atendeu ao pedido de compartilhamento de informações, não deixam claro se tratar do mesmo caso.
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