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JUSTIÇA Sábado, 14 de Abril de 2018, 10:32 - A | A

14 de Abril de 2018, 10h:32 - A | A

JUSTIÇA / QUESTÃO SOCIAL

TJ libera divulgação de campanha da Caravana da Transformação

Medida visa garantir participação de população mais carente em evento

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu nesta sexta-feira (13) o pedido do Gabinete de Comunicação do Governo do Estado (Gcom) e suspendeu parcialmente uma decisão liminar que impedia a execução do contrato de publicidade do Gcom.

Com a suspensão parcial, o Governo do Estado está autorizado a veicular campanhas publicitárias da Caravana da Transformação e outras campanhas de saúde pública.

O Governo destacou a necessidade de permitir fazer campanhas de conscientização de combate à gripe H1N1, dengue e também da Caravana da Transformação, que será realizada em Cuiabá no período de 16 de abril a 10 de maio, na Arena Pantanal.

Na decisão, o  desembargador Rui Ramos, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, lembra que a Caravana da Transformação foi iniciada em 2016 pelo Estado e os cidadãos precisam realizar um cadastro antecipado para que sejam atendidos.

"Este evento, iniciado em 2016, leva à população mais carente, serviços de saúde e cidadania, para alguns dos quais é imprescindível o prévio cadastramento e triagem, o que somente pode ser feito com um prévio serviço de informação e divulgação, que também perfaz objeto do contrato de publicidade suspenso", diz um trecho da decisão.

“Recorda-se nesse particular que a Caravana da Transformação já realizou milhares de cirurgias oftalmológicas, ajudando a reduzir as longas filas de espera para a realização de tais procedimentos pelo Sistema Único de Saúde”, diz o magistrado em outro trecho da decisão.

Em determinado ponto, Rui lembra que a manutenção da liminar proibindo o contrato nº 009/2016 poderá constituir lesão maior à saúde pública e o da ordem administrativa.

A decisão, no entanto, ainda mantém suspensas as campanhas publicitárias que não tratam da área da saúde e também os pagamentos relativos ao referido contrato.

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