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JUSTIÇA Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 11:06 - A | A

30 de Maio de 2018, 11h:06 - A | A

JUSTIÇA / DUPLO HOMICÍDIO

TJ julga hoje se mantém júri de empresária acusada de ser mandante

Mônica Marchett é acusada de ter mandado matar dois por disputa de terras em Rondonópolis

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) vai retomar o julgamento de um recurso no qual a empresária Mônica Marchett tenta anular a decisão determinando que ela seja submetida a júri popular sob a acusação de ter mandado matar dois irmãos em Rondonópolis (210 Km de Cuiabá).

Brandão Araújo Filho foi morto em 10 de agosto de 1999 e José Carlos Machado Araújo (Zezeca), em 28 de dezembro de 2000.

O caso deverá ser julgado nesta quarta-feira (30). O relator do caso, desembargador Alberto Ferreira, já votou por manter o júri. Ainda faltam votar os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil.

A câmara já havia rejeitado o recurso em 2013, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um novo julgamento em razão do “excesso de linguagem” do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia proferido voto na ocasião.

Caso o recurso seja negado, a empresária deverá ir a júri popular pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio qualificado mediante pagamento e de forma a dificultar a defesa das vítimas.

Mônica Marchett e seu pai Sérgio Marchett chegaram a ser presos preventivamente pelos crimes em 2004, mas foram posteriormente soltos pelo STJ.

Também são acusados de envolvimento no duplo homicídio os ex-policiais militares Hércules Agostinho e Célio Alves de Souza, além de Marcos Divino da Silva. Hércules e Célio já foram condenados por execuções feitas a mando do ex-bicheiro João Arcanjo.

Conforme as investigações, o duplo homicídio ocorreu por conta de disputas de terras.

Cabo Hércules

A trama foi descoberta após a confissão do cabo Hércules, que relatou ter sido contratado por Sérgio e Mônica Marchett para matar José Carlos, Brandão Filho e um terceiro.

Hércules disse que só não matou a terceira vítima encomendada em razão de ela possuir deficiência física. O cabo detalhou que seu comparsa Célio recebeu como parte do pagamento pelo trabalho um Volkswagen Gol das mãos da própria Mônica, que assinou o recibo de transferência do veículo.

Mônica Marchett foi pronunciada em agosto de 2011, ocasião em que a Justiça de 1ª Instância entendeu haver requisitos suficientes para que ela fosse submetida ao júri popular.

Uma das provas decisivas para a autorização do júri foi uma perícia grafotécnica da Polícia Federal, que constatou que os campos preenchidos no documento do veículo transferido a Célio Alves eram, de fato, da empresária.

“Assim, extraiu como indícios para pronunciar a ré Mônica Marchett Charafeddine os seguintes argumentos: 1. havia entre as vítimas e a família da acusada uma demanda judicial onde se disputava uma área de terra; 2. após a morte da primeira vítima Célio e Hércules estiveram em frente ao escritório da Sementes Mônica, onde ela tinha uma sala comercial para despachar, para que Célio pegasse os documentos do veículo gol que era de uma das empresas da ré; e, 3. a grafia imposta no documento (CRLV), com exceção dos campos ‘local e data’ e ‘assinatura’ convergem com padrão gráfico fornecido pela ré Mônica”, diz trecho da decisão.

Ministro Reynaldo Soares

O ministro Reynaldo Soares, que determinou novo julgamento

Mônica Marchett recorreu ao Tribunal de Justiça para revogar a decisão que a levaria ao júri. A 2ª Câmara Criminal, todavia, manteve a pronúncia e apenas retirou a qualificadora de “motivo fútil” ao crime.

Decisão anulada

No recurso ao STJ, a empresária alegou que o desembargador Luiz Carlos da Costa, um dos que votou pela manutenção do júri, cometeu “excesso de linguagem”.

A defesa citou que o magistrado, no voto, deu opinião de mérito sobre o caso ao afirmar que o crime foi contratado “por preço global” e que a tratativa para matar os irmãos foi uma “asquerosa e abjeta empreitada”.

“A execução dela é que foi feita por etapas, por conveniência, segundo asseverou o executor dos próprios mandantes. Matou-se primeiro um porque seria mais bravo ou intransigente. Em seguida, efetuou-se a morte do segundo, e só não se matou o terceiro, em razão da deficiência. Os indícios são veementes, tanto que tentou destruí-los com formação de provas em sentido contrário”, diz trecho do voto do desembargador Luiz Carlos.

Para Mônica Marchett, o desembargador usurpou competência do Conselho de Sentença do Júri, único que pode analisar o mérito dos crimes.

O ministro Reynaldo Fonseca concordou com a tese e entendeu que o desembargador Luiz Carlos “avançou além dos limites” ao emitir juízo de valor sobre o caso.

“Ora, ao dizer que a suposta ação criminosa em comento teria sido ‘contratada por preço global’, reconheceu-se expressamente que se trata de crime de mando. Igualmente, ao tratar o fato em apuração como ‘asquerosa, abjeta empreitada’, usurpou competência do Conselho de Sentença invadindo análise de mérito, encerrando consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença”.

Assim, ele anulou a decisão do TJ-MT e determinou que a Câmara fizesse um novo julgamento da questão.

“Constatada a nulidade, por excesso de linguagem no acórdão que confirmou a sentença de pronúncia, impõe-se a renovação do julgamento”, decidiu.

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