LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak determinou o envio de carta de ordem à Comarca de Tabaporã (643 km de Cuiabá) para que seja realizada a oitiva de testemunhas em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz substituto Ariel Rocha Soares.
Ariel Rocha é acusado de trabalhar sob o efeito de álcool, faltar ao trabalho, levar animal de estimação ao Fórum de Tabaporâ e Porto dos Gaúchos, fazer manobras arriscadas com seu carro nas dependências da comarca e de suposto envolvimento com um réu em processo de tráfico de drogas.
Ele está afastado do cargo desde o dia 19 de maio, por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A relação das testemunhas que irão depor, seja a favor, contra o magistrado ou apenas para relatar a conduta do mesmo, não foram divulgadas em razão do sigilo processual que permeia o PAD.
Além do envio da Carta de Ordem, a desembargadora Maria Erotides – que conduz a investigação- intimou o advogado do juiz Ariel Rocha, José Fábio Marques Dias Júnior, para ele se pronunciar sobre as oitivas, “apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, em 48 horas”, caso o advogado entenda que há necessidade.
As acusações
De acordo com as investigações, que primeiramente foram conduzidas pelo corregedor-geral de Justiça Sebastião de Moraes, entre os atos que teriam sido praticados pelo magistrado estaria a ausência do local do trabalho sem a devida comunicação ao Tribunal de Justiça.
Em uma das oportunidades, ele teria se deslocado da cidade e não teria assinado o alvará de soltura de um preso, que permaneceu mais três dias na cadeia, porque o juiz não estava no Fórum durante o expediente.
Além disso, conforme o corregedor, há indícios de que ele teria presidido audiências sob efeito de bebida alcoólica ou uso de entorpecentes.
Entre os casos citados, estaria uma audiência em que ele teria por diversas vezes deixado o local para ir até o carro e retornando à sala de audiência e visivelmente estaria "fora de si'.
Em outra oportunidade, ele teria deixado pessoas aguardando na sala de audiência e estaria escutando música dentro do carro, no garagem do fórum. Quando foi para a audiência, teria, segundo o descrito pelo corregedor na sindicância, presidido a audiência com óculos escuros.
Quanto à denúncia de que ele teria feito manobras perigosas no pátio do fórum em pleno horário de expediente, o fato teria sido confirmado em depoimento colhidos na sindicância, por diversa testemunhas.
Sobre o fato dele, costumeiramente, levar um cachorro de estimação para o local de trabalho,
Sebastião de Moraes concluiu que a atitude era incompatível com o exercício da profissão. Ele citou em seu voto que o animal, conforme testemunhas,"fazia necessidades fisiológica na sala de audiência, pulava nas testemunhas e mordia as pessoas que estavam no local. Além disso, funcionários do Fórum tinham que limpar as fezes do animal".
Defesa
Em sua defesa, o juiz refutou todas as acusações. Ele sustentou que o conjunto probatório, onde foram ouvidas 17 testemunhas “seria fraco” para permitir a instauração de processo administrativo disciplinar.
Ainda conforme a defesa, o caso seria um “requentado” de denúncias anteriores que já teriam sido alvo de sindicância que foi arquivado pelo Tribunal de Justiça.
“Salta aos olhos que a presente sindicância não reúne elementos capazes de produzir a indicação para a instauração de um procedimento administrativo disciplinar. Não se pode admitir que a promotora tenha tamanha gama de acusação sem ter reunido o mínimo de lastro probatório. Alias no próprio depoimento da senhora promotora se vê uma insegurança que não se pode dar ao crédito que a denúncia pretende carrear”, conforme a defesa.
Ainda segundo a defesa, “o depoimento da promotora é um festival de ‘eu não me lembro’, ‘eu acho’”, disse, acrescentando que há muito de “vindita” nas acusações. Para o juiz, tudo não passou de uma “mal velada vingança contra o magistrado do que um desvio funcional”.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.