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JUSTIÇA Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 17:13 - A | A

24 de Dezembro de 2021, 17h:13 - A | A

JUSTIÇA / POLICIAIS PENAIS

TJ autoriza prisão de policiais penais e manda suspender salário

Desembargador Pedro Sakamoto atendeu pedido do MP; categoria insiste com a greve

DA REDAÇÃO



No plantão do Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro Sakamoto acatou pedido do Ministério Público Estadual e estabeleceu medidas consideradas duras contra os policiais penais do Estado, que decidiram manter a greve geral, apesar de o próprio Judiciário ter decarado a ilegalidade do movimento.

Na decisão, assinada ao meio-dia desta sexta-feira (24), Sakamoto determinou suspensão de pagamento de salários dos servidores grevistas, nos dias em que haja o registro de descumprimento das decisões judiciais; estabeleceu multa de 10 salários mínimos por dia, nos casos em que os policiais se recusem a receber presos em unidades prisionais; bem como autorizou uso da força - polícias Militar e Civil.

Pela decisão, os policiais penais que descumprirem a decisão judicial podem ser presos.  

Leia mais:

MP pede suspensão de salário de policiais penais e até uso da força

Na tarde de quinta-feira (23), o MPE pediu à Justiça a adoção de medidas consideradas drásticas, por parte do Poder Público, para fazer face à greve dos policiais penais, que já dura mais de duas semanas.

Entre as medidas solicitadas, estão a suspensão do pagamento dos salários dos grevistas, multas pessoais e, até mesmo, o uso da força por parte do Governo do Estado "para fazer valer a Lei".

"Reexaminando os autos, observo que, às 16h02min de ontem [quinta, 23], a Procuradoria-Geral de Justiça protocolizou manifestação, na qual, em síntese, alega que o Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso e diversos policiais penais continuam a desobedecer as decisões proferidas por este Tribunal de Justiça, que determinaram o retorno da categoria às suas atividades regulares", escreveu o desembargador Sakamoto.

"Segundo o Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional Deosdete da Cruz Junior, subscritor da referida peça, 'este menoscabo à autoridade do Poder Judiciário, e, portanto, ao Estado de Direito, exige a adoção de medidas mais enérgicas, sob pena de inquestionáveis violações de direitos humanos de pessoas presas, e do direito difuso à segurança pública'", completou.

Nesse contexto, e considerando ainda "a robusta documentação apresentada pela PGJ, que comprova que diversas cidades do território estadual "estão submetidas a um verdadeiro caos em decorrência da obstinação do Sindspene dos servidores grevistas", Pedro Sakamto deferiu as seguintes medidas:

I – a suspensão de pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o
descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça, devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública averiguar tais informações e dar concretude a esta determinação;

II – a aplicação de multa pessoal, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, por dia de descumprimento, aos servidores grevistas nas unidades prisionais onde o Estado de Mato Grosso tenha conhecimento da recusa do recebimento de presos e descumprimento de outros deveres inerentes às suas respectivas funções, devendo a SESP proceder à identificação desses indivíduos e fornecer as informações necessárias ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capital, designado para a execução da medida de bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos;

III – a utilização de força policial pelo Governo do Estado para a execução das medidas até aqui aplicadas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado também, dada a excepcionalidade da situação, a utilizar a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil para ocumprimento de atividades inerentes à categoria dos policiais penais, enquanto persistir a paralisação indevida.

"(..) Portanto, qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais (militares ou civis) e seus agentes deverão prender em flagrante delito quem quer que se ache na prática de qualquer das condutas acima especificadas, consoante o art. 301 do Código de Processo Penal. Sendo o preso servidor do sistema penitenciário, deverá, se possível, ser colocado em ambiente separado dos demais presos, porém sujeito às mesmas condições de cuidado e supervisão, procedendo-se à instauração do procedimento apuratório criminal cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa", completou o magistrado, em sua decisão..

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