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JUSTIÇA Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014, 16:13 - A | A

27 de Agosto de 2014, 16h:13 - A | A

JUSTIÇA / REMUNERAÇÃO JUSTA

TJ aumenta honorários de R$ 100 para R$ 44 mil

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-MT favorece advogado Edvaldo dos Santos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reformou decisão de primeira instância e aumentou de R$ 100 para R$ 44 mil os honorários arbitrados ao advogado Edvaldo dos Santos.

A decisão seguiu voto da desembargadora Clarice Claudino, relatora do recurso.

Edvaldo dos Santos atuou em uma ação de indenização em favor de Maria Antônia de Oliveira, mãe de Areli Miranda de Oliveira, que foi morto por funcionários do ex-bicheiro João Arcanjo no crime conhecido como “Chacina da Fazenda São João” (entenda o caso AQUI)

Na ação, a mãe da vítima conseguiu decisão favorável , em 2010, para receber indenização de R$ 120 mil de Arcanjo.

Como o ex-bicheiro não pagou o valor devido, o processo entrou em fase de execução de sentença, ocasião em que a juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, arbitrou em R$ 100 os honorários do advogado nesta fase processual.

O advogado então recorreu da decisão por considerar o valor “ínfimo” se analisado o montante corrigido e atualizado da condenação, estimado em R$ 444,4 mil.

Ele sustentou que os honorários advocatícios no cumprimento de sentença devem ser arbitrados entre 10% a 15% deste valor.

Risco de desvalorização do trabalho

Para a desembargadora Clarice Claudino, independente do percentual, o juiz deve estabelecer os honorários por parâmetros como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.

No caso em questão, segundo ela, o advogado buscou por várias vezes bloquear/penhorar os valores das contas bancárias de Arcanjo, “o que demanda tempo e trabalho dispensados em favor da causa”.

“Diante dessa situação, mesmo sem tomar por parâmetro o percentual do valor fixado como conteúdo econômico do feito, é de se reconhecer que os honorários foram arbitrados em quantia muito inferior a 0,5% (meio por cento) do valor da causa. Desse modo, ao considerar o tempo despendido na tramitação do processo, o arbitramento revela-se acanhado e desvaloriza o trabalho realizado pelo Agravante, o que deve ser corrigido”, entendeu a desembargadora.

Ao votar pelo aumento do montante para 10% do valor da condenação, Clarice Cladino destacou que não pode prevalecer uma fixação de honorários que não remunera com o mínimo de dignidade os serviços do advogado, pois “a equidade recomenda a majoração para valores mais razoáveis, motivo pelo qual devem ser aumentados à luz do que dispõe o § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, sob pena de desvalorizar o trabalho prestado”.

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