MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Em um pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pelo Midiajur, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, alegou "dados sensíveis" relativos à saúde para negar publicidade aos nomes de 28 magistrados que atuam em regime de teletrabalho, o chamado "home office".
O mesmo entendimento não foi utilizado para a relação de servidores em teletrabalho. Desde 2020 o Judiciário divulga uma lista semestral dos trabalhadores que trabalham de casa. A mais recente, do segundo semestre de 2022, contém 204 servidores em teletrabalho.
A reportagem fez um primeiro pedido solicitando a abertura dos dados de servidores e magistrados em home office. A Ouvidoria do Poder Judiciário informou que, no caso dos trabalhadores, a lista estava no Portal Transparência, mas citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar acesso a nome e lotação de juízes e desembargadores no mesmo regime de trabalho.
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Foi apresentado recurso, que a Ouvidoria encaminhou à presidente do Tribunal de Justiça. Na decisão referente ao pedido, Clarice Claudino cita o inciso II do artigo 5º da LGPD, que aponta que dados referentes á saúde são sensíveis, e deve haver proteção.
"A Lei Geral de Proteção de Dados conferiu uma proteção maior aos dados sensíveis por estarem diretamente relacionados aos aspectos íntimos da personalidade do indivíduo. Dado referente à saúde é considerado sensível e, por esse motivo, não pode ser divulgado sem o consentimento do titular", diz trecho da decisão.
Os magistrados em teletrabalho seguem a Resolução nº 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza o home office para casos de "magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências (dado sensível", segundo a decisão de Clarice Claudino.
A presidente do Judiciário mato-grossense avalia que o simples fato de ter sido comunicada a justificativa para enquadramento no regime de teletrabalho, como sendo de saúde, justificaria o sigilo sobre os nomes dos juízes e desembargadores. A reportagem não pediu qualquer informação diretamente relacionada ao quadro de saúde dos magistrados.
Clarice ainda cita que tanto a LAI quanto a LGPD implicam em penalidades a quem prestar informações pessoais protegidas e dados sensíveis.
"Esclarece-se que em relação aos servidores, o teletrabalho também é deferido em condições regulares, diversas das especiais previstas na Resolução nº 343/2020 do CNJ e, assim, a divulgação dos nomes não gera a exposição que haverá em relação aos magistrados que apenas tem o teletrabalho deferido em razão de deficiência, necessidades especiais ou doença grave sua ou de dependente seu", conclui na decisão.
Servidores em Home Office
No caso dos servidores em teletrabalho, são 204 trabalhadores que têm autorização para exercer suas funções de casa, com regras específicas.
A maior parte está lotada na sede do Tribunal de Justiça, sendo 52 servidores em home office. Dos que estão lotados na Comarca de Cuiabá, ou seja, no Fórum da Capital ou outras unidades do Judiciário na cidade, são 31, o segundo maior número.
Várzea Grande, cidade contígua a Cuiabá, é a terceira unidade com mais servidores em teletrabalho, com 11.
Em termos de cargo, a grande maioria é da função de "analista judiciário", com 106 pessoas em teletrabalho. De técnicos judiciários são 72 servidores, e os demais estão divididos em cargos de assessoria.
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Newton Luiz 26/03/2023
É sempre assim em todos os segmentos profissionais. Na saúde, médicos têm privilégios em relação aos enfermeiros e técnicos; na segurança pública, oficiais gozam de benefícios negados aos não graduados; na educação, as regalias vão para os dirigentes, em detrimento aos demais colaboradores. A Lei, que deveria ser para todos, é sempre utilizada de maneira a desvirtuar a sua aplicação.
EMERSON SANTANA DE ALMEIDA 25/03/2023
JUDICIÁRIO E CONGRESSO BRASILEIRO, AS EFETIVAS DESGRAÇAS DO BRASIL!! O JUDICIÁRIO BRASILEIRO, É O MAIS PORCARIA E O MAIS CARO DO MUNDO. O DE MT É REFERÊNCIA NACIONAL, EM COÇAR O SACO,SE ACHAREM DEUSES,E SE ESQUECEREM QUE SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS,A CUSTOS EXTORSIVOS,NUMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,NUM DESASTRE.
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