MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A defesa da tenente Izadora Ledur, do Corpo de Bombeiros, feita pelo advogado Huendel Rolim, considerou que a sentença dada pelo Conselho de Justiça, na quinta-feira (23), reconheceu que a militar não teve qualquer intenção na morte do aluno Rodrigo Claro, em 2016.
Ledur foi condenada a um ano de prisão em regime aberto por maus-tratos.
O Ministério Público Estadual (MPE) e a família de Rodrigo, que atua como assistente de acusação, pretendiam ver a tenente condenada por tortura, com agravantes que poderiam elevar a pena.
Para Huendel Rolim, "a sentença reconheceu pontos que sempre defendemos, quais sejam: Ledur sempre buscou ensinar, educar e treinar, bem como suas condutas não deram causa à morte de Rodrigo".
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Durante o julgamento, a defesa reiterou que não houve qualquer intenção na morte do aluno Rodrigo Claro, durante treinamento em 2016.
“Ledur só queria ensinar a servir, queria formar heróis”, disse o advogado, em sustentação oral.
O julgamento da tenente pela morte de Rodrigo aconteceu durante a tarde e a noite de quinta-feira (23).
A defesa argumentou que os “caldos”, uma técnica de afogamento, teriam sido aplicados apenas com objetivo didático.
Rodrigo Claro morreu vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), depois que passou mal durante o treinamento de travessia, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
A linha da defesa foi que os caldos são simulações de pessoas afogadas em desespero, e que seriam necessários naquele contexto.
“São Bombeiros que irão salvar uma pessoa no Rio Cuiabá ou no Pantanal”, afirmou.
“Ledur buscou ensinar ou treinar esses soldados apenas na lagoa. A etapa anterior foi na piscina da UFMT, onde todos esses exercícios foram realizados, onde inúmeras testemunhas diziam da dificuldade de Claro com água, com a natação”, apontou.
A defesa também citou o relatório do médico legista do Instituto Médico Legal (IML) Dionísio José Bochese Andreoni, que afirmou ser impossível ligar diretamente o AVC e a morte aos sucessivos afogamentos aos quais Rodrigo Claro foi submetido.
“É querer mal você instruir a pessoa a melhorar? A buscar um condicionamento? Tivesse Ledur esse intuito de castigar, de humilhar, de fazer sofrer, teria permitido que Rodrigo trocasse sua canga (parceiro de nado)? Teria permitido que Rodrigo tivesse o mínimo de chance? Não, excelências, não teria. É ilógico permitir, numa circunstância como essa, que uma boia fosse jogada para ele, mas sim que ficasse sob pressão e aprendesse o salvamento aquático”, argumentou Rolim, no julgamento.
O advogado citou que a tenente permitiu que os colegas trocassem as duplas feitas para que Rodrigo Claro ficasse acompanhado de outros alunos que eram melhores na natação, e também teria permitido que eles o rebocassem durante grande parte do trajeto.
O advogado ponderou ser necessário melhorar os pré-requisitos para ingresso no curso de formação do Corpo de Bombeiros.
E criticou o fato de que Rodrigo tinha dificuldades com o nado e não teria buscado aprimoramento.
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