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JUSTIÇA Quarta-feira, 20 de Junho de 2012, 17:45 - A | A

20 de Junho de 2012, 17h:45 - A | A

JUSTIÇA / ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Supremo notifica TJ a "reaposentar" magistrados

Três desembargadores e sete juízes terão que se afastar do Poder Judiciário

LAÍCE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi notificado, oficialmente, nesta quarta-feira (20), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aposentou, compulsoriamente, 10 magistrados acusados de suposto envolvimento em um esquema que desviou recursos de Judiciário Estadual.

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do órgão, o presidente Rubens de Oliveira já tem conhecimento da notificação.

A decisão do STF foi tomada no último dia 13. Na ocasião, Oliveira informou que, assim que fosse notificado, iria dar imediato cumprimento à decisão.

“Trata-se de uma matéria judicializada e, portanto, cabe ao Poder Judiciário estadual cumpri-la”, disse, na época, o presidente.

Em decisão plenária, o STF acatou o agravo regimental interposto pela Advocacia-Geral da União contra a decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de aposentar, compulsoriamente, 10 magistrados mato-grossenses.

A aposentadoria atinge os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos, e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira Simões.

Eles foram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que ocupava a presidência da Corte, entre os anos de 2003 e 2005.

O ministro Celso de Mello havia acatado um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa dos magistrados.

A alegação era de que a competência do CNJ era subsidiária a da Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso. Sendo assim, na avaliação da defesa, eles deveriam ser julgados originariamente pelos seus pares.

O problema é que, após a decisão liminar, o Supremo, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), decidiu pelo caráter concorrente do CNJ em relação às corregedorias. Sendo assim, o Conselho poderia julgar processos disciplinares de magistrados, paralelamente às corregedorias estaduais.

“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, fazendo cessar, em conseqüência, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator”, diz o trecho final da decisão.

A decisão do STF, por ter sido em um agravo regimental, não colocou fim ao processo. O mérito ainda deverá ser analisado pelo Supremo.

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