ARIELLY BARTH
Da Redação
O Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso (SINDPECO) protocolou um Mandado de Segurança, pedindo a suspensão dos efeitos da instrução normativa que regulamenta a escala de plantão dos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (31), o juiz Bruno D' Oliveira Marques concedeu um prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.
Além da suspensão, o sindicato requereu a aplicação da Lei nº 8.321/2005, para restabelecer a jornada de trabalho de 24 horas por 5 dias. O SINDPECO também pediu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 839, de 06.02.2017, para garantir a inclusão dos servidores como membros do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC/MT.
Ao analisar o pedido, o juiz constatou que o Decreto Estadual nº 839 foi revogado e substituído pelo Decreto nº 56, de 18.01.2023. Ele também observou que a Instrução Normativa nº 001/2018 sofreu alterações, com a versão mais recente, a Instrução Normativa nº 001/2024, publicada em março de 2024. Diante dessas mudanças, o magistrado considerou que poderia haver a perda do objeto da ação, devido à falta de interesse de agir, e determinou a intimação das partes para que se manifestem sobre essa questão.
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“Diante de todo esse quadro, em atenção ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possível perda do objeto por ausência do interesse de agir superveniente”, decidiu o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Após as manifestações ou o término do prazo, o processo será devolvido ao juiz para novas deliberações.
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