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JUSTIÇA Sábado, 19 de Agosto de 2023, 15:59 - A | A

19 de Agosto de 2023, 15h:59 - A | A

JUSTIÇA / INVESTIGAÇÃO NA SAÚDE

Secretárias adjuntas da SES afirmam que CGE autorizou contratos da Operação Espelho

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



As secretárias-adjuntas de Saúde Caroline Campos Dobes Conturbia Neves e Kelluby de Oliveira assinam um documento em que contestam duas auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) utilizadas na Operação Espelho, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Caroline e Kelluby apontam que não houve quaisquer irregularidades nas compras e contratações e, principalmente, que a própria CGE acompanhou e autorizou formalmente os contratos feitos durante a pandemia de Covid-19 e investigados na operação.

O documento é uma impugnação às auditorias nº 014/2023 e 015/2023 da CGE e foi encaminhado ao secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth, com data de quinta-feira (17).

A CGE também havia realizado pelo menos três auditorias anteriores quanto aos mesmos assuntos e fatos, "sempre afirmando e concluindo pela total inexistência de direcionamento e sobrepreço", além de concluir por "excesso de zelo" e "amplo fluxo" no trabalho da SES.

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Para as adjuntas, houve "movimentação desnecessária da máquina pública, denegrindo e prejudicando incomensuralvemente uma pasta que trabalhou incansavelmente para salvar vidas, bem como denegrindo a imagem de servidores e ainda prejudicando o correto trabalho dos agentes da lei que estão no exercício da função para apuração de fatos verídicos e não conjecturas e análise desprovida de verdade".

Contratos auditados

A Deccor solicitou as auditorias à CGE para que fossem avaliados os contratos das empresas L.B. Serviços Médicos Ltda (atual LGI Médicos Ltda), Intensive Care Serviços Médicos Ltda, Surgery MT, Serviços de Anestesiologia Anestec, Bone Medicina Especializada, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda, Gonçalves Preza Serviços, Samir Yoshio Matsumoto Bissi Eireli-ME, e Medtrauma Centro Especializado em Ortopedia e Traumatologia Ltda.

As empresas foram contratadas para diversos tipos de serviços e compras, incluindo o fornecimento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) com médicos de dia, de noite e intensivista, profissionais de pneumologia, entre outros.

Caroline e Kelluby criticam o fato de que a CGE não solicitou informações, documentos ou manifestação para a pasta da Saúde durante as auditorias.

Segundo as adjuntas, os relatórios da CGE tratam de legalidade, legitimidade, economicidade e critérios legais, mas "nada dispõe quanto as normas legais, leis, decretos, e documentos formais autorizativos de todas as ações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde principalmente no período para pandemia Covid-19".

A CGE, mostra o documento, integrava o Gabinete de Situação instalado para acompanhar os contratos emergenciais da pandemia. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) era outro dos órgãos dentro do gabinete que também avalizou as compras, serviços e ações da SES no período.

Uma das questões apontadas pela CGE é de pagamentos indenizatórios para fornecedores. Entre 2020 e 2023, as auditorias registram R$ 175,6 milhões pagos, sendo que R$ 90,8 milhões teriam sido executados como indenização, diretamente e sem licitação ou outro procedimento de contratação direta, e ainda sem cobertura contratual.

Na impugnação, as adjuntas mostram que foram feitas as dispensas de licitação 128/2020, 70/2021, 158/2020 e 136/2020, todas com lançamento no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) entre três e seis vezes cada uma, garantindo a ampla concorrência.

Além disso, Caroline e Kelluby registram que a SES vinha, desde 2019, tentando resolver a questão dos pagamentos indenizatórios a fornecedores, um problema que se arrastava, pelo menos, desde 2008. A CGE também estava ciente dessa questão.

Dada a situação, a SES acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE), firmando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019 com o MPE para continuar os pagamentos e dar continuidade à prestação de serviços à saúde de caráter essencial e ininterrupto. Não houve apoio da CGE no período. As contas de 2019 da SES foram aprovadas pelo TCE-MT.

"Esse conjunto de documentos enviados pela SES para os órgãos de controle e fiscalização demonstra que todos os órgãos de controle interno e externo tinham o conhecimento sobre a situação jurídica e administrativa dos serviços executados no âmbito da SES-MT. Nada ocorreu em segredo, sigilo ou por escolha deliberada dos gestores da SES", pontuam.

Para as adjuntas, "é fácil agora após todo cenário de emergência vivido, cenário este que atrapalhou que a atual gestão realizasse todos os atos de organização da pasta e principalmente de regularização de todas as licitações, organização esta não realizada por período superior a uma década, e simplesmente apontar inexistentes erros apenas totalmente desconectados da verdade apenas para denegrir a imagem do órgão esquecendo todo contexto vivenciado".

No mesmo período, segundo o documento, a CGE não fez ações para apoiar e garantir segurança jurídica e administrativa "para evitar o caos e criar desgastes a esse governo e seus gestores, atribuição essa que está disposta no regimento interno desse órgão e que não foi cumprida".

Para elas, a CGE faz "papel de ente fiscalizador e acusador, órgão que emite relatórios pareceres de forma unilateral e sem mencionar qualquer contexto fático, prejudicando sobremaneira as pastas Estaduais e seus servidores".

Empresas do mesmo grupo

A impugnação traz ainda que a CGE apontou para uma possível relação entre sócios das empresas contratadas pela secretaria, tendo como elo de ligação o mesmo contador. As adjuntas ponderam que o sistema de aquisições do Estado não possui ferramenta para checar esse tipo de informação e que a própria CGE utiliza o Sistema Macros, da Controladoria Geral da União (CGU), para essa tarefa durante as auditorias.

Caroline e Kelluby lembram ainda que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2008 define que a simples presença de sócios em comum nas empresas não configura fraude e, portanto, as empresas não podem ser restritas de participar de licitação. O acórdão nº 010.468/2008-8 do TCU diz que o afastamento das empresas da licitação só poderia ocorrer se a administração pública "possuir provas irretutáveis de conluio ou fraude".

Para as adjuntas, a obrigação de checar eventual ligação entre as empresas é da própria CGE, de acordo com o regimento interno do órgão, "o que infelizmente não é realizado ou, na verdade, somente é realizado de forma interna quando lhe convém, ou para prejudicar pastas do Governo, contrariando integralmente seu papel institucional".

A reportagem buscou a assessoria da imprensa da CGE neste sábado (19). A secretaria informou que a CGE recebeu a manifestação por volta das 18h da sexta-feira (18) e que está analisando a documentação recebida.

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Felipe 19/08/2023

Pesquise mesmo CGE pois essa senhora Dobes tem muito a esconder, afinal sempre foi uma péssima e despreparada profissional. Sempre agindo como se tivesse acima da lei. Tem caroço nesse angu e PRECISA SER EXPLICADO COM PUNIÇÃO.

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1 comentários

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