LAICE SOUZA E LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou a "existência de falhas" no sistema de envio de correspondência entre a Corregedoria Geral da Justiça e os magistrados, o chamado "Malote Digital".
A constatação foi feita após o desembargador analisar os documentos contidos na Sindicância nº 05/2013 que investigava a conduta adotada pela juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que era acusada de não responder às solicitações da Corregedoria. Além dos documentos, Rui Ramos também fez testes para comprovar a eficiência ou não do sistema.
A conclusão do desembargador foi que a juíza não poderia ser penalizada pelas falhas do sistema, "sendo necessário o arquivamento do procedimento". O voto de Rui Ramos também foi referendado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges.
Para Borges, a magistrada não deveria ser punida pois “ficou comprovado as generalidades e total desorganização neste setor “.
O relator da sindicância, Sebastião de Moraes Filho foi voto vencido.
A juíza era investigada por suposta negligência no exercício do cargo, insubordinação e desídia, devido ao fato de não ter atendido solicitações da Corregedoria Geral da Justiça sobre processos que deveriam ter prioridades na referida vara.
Em sua defesa, a magistrada disse que não pode ser culpada por falha de servidores do seu gabinete, que teriam lido os ofícios e não repassado as informações.
Na sustentação oral realizada em sessão anterior, o advogado da juíza, Paulo Inácio Dias Lessa, argumentou que Flávia Catarina não tinha conhecimento dos ofícios encaminhados pela Corregedoria, sobre os processos passados por correição e que não haviam sido regularizados na 12ª Vara Criminal.
Livre de investigações
A outra investigação instaurada contra a juíza Flávia Catarina também foi arquivada pelo Pleno do TJ-MT, no mês passado.
Na sindicância, foi apurada possível culpa da juíza ao manter o réu Rafael Nazaré da Costa preso ilegalmente por cinco meses a mais do que deveria, por ter prestado informações com atraso a um desembargador sobre o habeas corpus impetrado a favor deste mesmo réu e a solicitações da Corregedoria Geral da Justiça.
Neste caso, a maioria da Corte do TJ-MT optou por seguir o voto do desembargador Rondon Bassil, que entendeu que não foi culpa da juíza o excesso de prazo na prisão provisória do réu.
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