MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O vice-procurador-geral eleitoral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, aprensentou um parecer pedindo a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por Caixa 2 e abuso de poder econômico, nas eleições de 2018.
O parlamentar recorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de ter tido o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
O parecer no TSE foi obtido, em primeira mão, pelo MidiaJur.
A representação feita, inicialmente, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) trata da apreensão de R$ 89,9 mil, feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 4 de outubro de 2018, apenas três dias antes do primeiro turno da eleição daquele ano, quando Avalone foi eleito.
O dinheiro estava em um carro com materiais de campanha do deputado e o veículo era ocupado por um coordenador da campanha e outros dois homens.
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Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, o dinheiro não tinha origem explicada e os valores não foram declarados pela campanha do deputado.
"É válido, em arremate, realçar a gravidade ínsita à utilização de recursos de origem não identificada, que inviabiliza a verificação da idoneidade do financiamento de campanha, consoante doutrina e jurisprudência. Para além da gravidade no que concerne ao valor apreendido, à ausência de declaração desses recursos à Justiça Eleitoral e ao extrapolamento do teto de gastos, a hipótese versa sobre recursos de origem não identificada, que enodoam a transparência do financiamento de campanha e obstam à Justiça Eleitoral o exercício de sua atividade de controle da regularidade da competição eleitoral", diz trecho do parecer.
O procurador relata que "em 04/10/2018, Dener Antônio da Silva, Rosenildo do Espirito Santo Bregantini e Luiz da Guia de Alcântara foram abordados, pela Polícia Rodoviária Federal, no veículo em que se encontravam. Ao procederem à fiscalização do veículo, os policiais encontraram a quantia de R$ 89.900,00, uma agenda manuscrita e folhetos publicitários do representado. Os policiais relataram que o veículo também ostentava adesivos com publicidade do candidato".
Os três homens "se contradisseram na tentativa de explicar a origem do dinheiro", na avaliação do procurador.
Dener disse que recolheu o dinheiro no escritório de Avalone, em Cuiabá. "Rosenildo alegou não saber da existência da quantia e Luiz da Guia disse que o dinheiro seria resultado da venda de uma motocicleta, que, imaginava, pertenceria à campanha do representado".
"O Tribunal qualificou como inverossímil a versão apresentada pela defesa para a origem do dinheiro , dizendo-a repleta de inconsistências e contradições. Apontou que, além de ter omitido a arrecadação do valor apreendido, o representado ultrapassou o teto de gastos. O candidato declarara despesas de R$ 999.996,00 – R$ 4,00 a
menos do que o limite para candidatos a Deputado Estadual. Com o valor apreendido, porém, essa marca máxima mostrou-se superada em quase R$ 90.000,00", destaca.
A defesa do deputado alega que não havia prova de que o dinheiro pertencia à campanha, e cita que Dener e Luiz da Guia visitaram outros cômites de outros candidatos no mesmo dia.
Os advogados tentaram também anular o vídeo gravado pelos policiais rodoviários federais durante a abordagem, no qual é citado que o dinheiro havia sido retirado no comitê de Avalone.
"O fato de o vídeo não conter advertência do policial quanto ao direito do declarante de não se autoincriminar é irrelevante, uma vez que Dener não foi, nem naquele momento nem mais tarde, acusado de crime algum. O declarante não sofreu perseguição estatal nem nesta ação nem em outro procedimento criminal", cita o procurador.
Para o Ministério Público, "a gravação não ocorreu em local ermo, mas sim em via pública, ao lado da faixa de pedestres. O vídeo, como quer que seja, apenas se somou ao restante do conjunto probatório, não sendo imprescindível para que a condenação se mantenha".
"A expressividade dos valores e as circunstâncias fáticas que marcaram a abordagem conferem crédito à inferência de que houve captação de recursos com finalidade eleitoral e não declarada à Justiça especializada", pontua.
A defesa mencionou que o dinheiro serviria para pagar 94 cabos eleitorais, "cogitando de movimentação paralela de recursos na campanha, omissão de despesas com pessoal e extrapolação do teto de gastos, produziu apenas argumentação de reforço para o reenquadramento jurídico dos fatos suficientemente narrados na inicial e debatidos durante a instrução. De toda sorte, cabe destacar que houve manifestação específica sobre a origem dos recursos na contestação".
O parecer cita que um irmão de Avalone foi surpreendido pela polícia ao sacar R$ 500 mil em 1º de outubro de 2018, com um veículo da Assembleia Legislativa. Naquela situação, os "elementos fáticos" não foram suficientes para vincular o dinheiro à campanha, segundo o parecer.
"No caso em tela, nenhuma dúvida desse naipe se coloca. Cabe recordar, mais uma vez, que a quantia relevante fora apreendida em carro da campanha do recorrente, em posse de seu coordenador, logo após visita ao comitê eleitoral. Essas circunstâncias incontroversas apontam, na hipótese dos autos, para a existência de vínculo entre o
numerário e a campanha", argumenta.
Luiz da Guia chegou a alegar que o dinheiro seria de um empréstimo, que ficaria quitado depois que ele recebesse um precatório de R$ 400 mil, intermediado pelo advogado Bruno Sampaio Saldanha. Para o procurador, a versão é inconsistente" e "incoerente".
"Os depoimentos dos policiais rodoviários sobre as versões apresentadas por Luiz da Guia e Dener no momento da abordagem também desvelam a inconsistência da defesa. Os policiais afirmaram que Luiz informou que o dinheiro seria produto da venda de uma moto. Na delegacia, pouco antes de prestar depoimento, Luiz disse aos policiais que teria obtido o dinheiro com seu irmão. As testemunhas disseram que Dener, no momento da abordagem, esclareceu que o dinheiro tinha sido recolhido no comitê do recorrente e seria destinado ao pagamento de cabos eleitorais em Cáceres", registra.
O valor apreendido teria "potencial para comprometer o equilíbrio das eleições", no entendimento do Ministério Público.
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