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JUSTIÇA Sexta-feira, 10 de Abril de 2015, 15:52 - A | A

10 de Abril de 2015, 15h:52 - A | A

JUSTIÇA / BENEFÍCIO

Pleno mantém auxílio moradia a magistrados inativos

Tribunal negou recurso do Estado contra liminar do desembargador Rubens de Oliveira

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do Governo do Estado e manteve em caráter liminar (provisório) o benefício de auxílio moradia aos magistrados aposentados e aos pensionistas.

A decisão foi proferida de forma unânime na tarde de quinta-feira (09)

O recurso do Estado tentava atacar a decisão liminar do desembargador Rubens de Oliveira, que havia atendido o pedido da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).

A associação alegou que os magistrados aposentados e pensionistas tiveram graves prejuízos de seus direitos após o TJ-MT passar a aplicar a Resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça, que uniformizou o auxílio moradia aos magistrados ativos para R$ 4,3 mil em todo o país e excluiu a verba aos aposentados.

Segundo a AMAM, com a inatividade dos magistrados, a verba passa a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório, como antes na atividade, e que a revogação por via administrativa pelo CNJ de direito previsto em lei é vedada.

Ao atender o pedido em dezembro do ano passado, o desembargador Rubens de Oliveira verificou que o Código Judiciário Estadual prevê que “todas as vantagens percebidas pelo Magistrado, na data de sua aposentadoria, ficarão incorporadas aos proventos, bem como as que, em leis posteriores, forem concedidas ao Magistrado em atividade”.

Assim, conforme o desembargador, a suspensão dos pagamentos poderia trazer prejuízo de difícil ou incerta reparação aos aposentados e pensionistas.

O Estado então recorreu da decisão, mas não obteve êxito junto ao Pleno do TJ-MT, que manteve a decisão liminar de Rubens de Oliveira.

Valores

Ainda no pedido, a AMAM solicitou que o auxílio moradia dos magistrados já aposentados continuasse a ser pago no valor em que foi incorporado no momento da aposentadoria e não os R$ 4,3 mil determinados pelo CNJ.

No entanto, o desembargador Rubens de Oliveira optou por decidir sobre a questão apenas quando o Pleno analisar o mérito do caso.

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