Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 11:29 - A | A

13 de Outubro de 2023, 11h:29 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO NO STF

PGR entra com ação para anular limitação de mulheres na PM e nos Bombeiros

DA REDAÇÃO



A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação para revogar a lei estadual que limita as vagas destinadas a mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Segunda a PGR, também foram propostas ações contra leis de outros 13 Estados que fazem limitação parecida para o ingresso nessas carreiras.

Em Mato Grosso, as mulheres estão limitadas a 20% das vagas na PM e a 10% no Corpo de Bombeiros

Para o Ministério Público Federal, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos. As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11).

Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a inúmeras mulheres, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível. O requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito.

Leia mais:

Candidatas entram com ações contra reserva de 10% das vagas a bombeiras

Nas ADIs, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados.

“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral. Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário.

Requisitos diferenciados

Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos

Um exemplo de requisito diferenciado na admissão para cargo público amparado pela Constituição Federal seria a realização de testes e exames físicos em concursos públicos com menor intensidade para as mulheres, em comparação aos testes impostos aos candidatos do sexo masculino. Nesse caso, a diferenciação tem o objetivo de incluir, inserir e a facilitar a participação das mulheres. Qualquer norma que oriente o contrário, no sentido de excluir, proibir ou limitar o acesso das mulheres a cargos públicos vai contra a norma constitucional.

É isso que ocorre nas leis estaduais que o MPF aponta como inconstitucionais. As normas excluem a possibilidade de as mulheres concorrerem a maioria dos cargos das instituições militares, conferindo um tratamento privilegiado aos homens. Com a declaração de inconstitucionalidade, o MPF não espera que seja reservado um percentual específico das vagas para mulheres, mas sim que as candidatas do sexo feminino possam concorrer em condições de igualdade com os homens a todas as vagas disponíveis nos concursos públicos.

Nesse sentido, o MPF pede que o STF declare inconstitucionais trechos de normas que limitam o acesso das mulheres aos cargos das corporações militares. Tais normas devem assegurar o livre acesso das mulheres a 100% dos cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.

Estados

As ADIs questionam trechos das leis que tratam dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar nos estados do Amazonas, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins.

Parecer

Além das ADIS propostas, a procuradora-geral da República apresentou parecer com teor semelhante – pela inconstitucionalidade – de trecho de norma que trata do efetivo de policiais militares femininas no Distrito Federal. Nesse caso, o pedido inicial foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona o artigo 4º da Lei 9.713/98, que estipula limite máximo de 10% de mulheres nas forças policiais locais. Para a PGR, a Suprema Corte deve julgar procedente o pedido e declarar inconstitucional a distinção de sexo na seleção e no ingresso, por concurso público, nos quadros das polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O propósito é garantir que não haja impedimento para que mulheres possam concorrer à totalidade de cargos oferecidos pela corporação em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Gustavo 13/10/2023

Concordo plenamente. Só tem um porém. Elas irão tirar servo igual aos Homens? Será que sairão da sala com ar condicionado?

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Jovem é morto a tiros com as mãos amarradas por extensão elétrica
#GERAL
RIXA ENTRE FACÇÕES
Jovem é morto a tiros com as mãos amarradas por extensão elétrica
Homem se passa por policial e tenta matar adolescente de 17 anos
#GERAL
TENTATIVA DE EXECUÇÃO
Homem se passa por policial e tenta matar adolescente de 17 anos
Homem tenta matar vizinho com espingarda enquanto vítima ia para o banho
#GERAL
DISPUTA DE TERRAS
Homem tenta matar vizinho com espingarda enquanto vítima ia para o banho
Dois morrem e quatro ficam feridos em acidente na BR-158
#GERAL
COLISÃO FATAL
Dois morrem e quatro ficam feridos em acidente na BR-158
Um morre e outros quatro ficam feridos durante tiroteio em festa
#GERAL
HOMEM MASCARADO
Um morre e outros quatro ficam feridos durante tiroteio em festa
Nota MT contempla 169 entidades sociais do Estado com R$ 180 mil
#GERAL
SORTEIO DE OUTUBRO
Nota MT contempla 169 entidades sociais do Estado com R$ 180 mil
Confira Também Nesta Seção: