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JUSTIÇA Quarta-feira, 19 de Março de 2014, 15:17 - A | A

19 de Março de 2014, 15h:17 - A | A

JUSTIÇA / AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Perri nega pagamento retroativo aos servidores do TJ

Sindojus pediu pagamentos de valores referentes aos últimos cinco anos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, negou pedido para pagar o auxílio-alimentação aos oficiais de Justiça e servidores do judiciário estadual de forma retroativa, referente aos últimos cinco anos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19).

O pedido foi feito no início de fevereiro pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus). A entidade sindical alegou que, após a aprovação da lei que criou o auxílio-alimentação aos juízes em novembro do ano passado, os magistrados receberam o benefício de R$ 475 de forma retroativa aos últimos cinco anos.

Portanto, segundo o Sindojus, o TJ-MT também deveria pagar os valores retroativos aos oficiais de Justiça e demais servidores, cujo auxílio é de R$ 450, aplicando “o princípio da isonomia”.

“A verba de alimentação deve ser igual para todos, pois, todos tem a mesma necessidade da alimentação, o magistrado não tem necessidade maior que os servidores, principalmente neste item de alimentação”, questionou o sindicato, na solicitação enviada a Perri.

O sindicato também argumentou que a lei que garantiu o efeito retroativo no auxílio-alimentação dos magistrados deveria ser utilizada “por analogia” aos servidores.

“Excelência, quando da instituição dos benefícios de auxilio alimentação dos servidores, não foi previsto os efeitos retroativos, ora qual a diferença entre os servidores e os magistrados? Ambos prestam serviços ao Estado através do Tribunal de Justiça”, diz trecho do pedido.

“Despesa não prevista”

Na decisão, o desembargador Orlando Perri afirmou que pedido idêntico já havia sido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário(SINJUSMAT) e, na ocasião, a “Coordenadoria de Planejamento manifestou-se desfavorável ao aumento da despesa, haja vista que não foi prevista no Plano de Trabalho de 2014, além de afetar as ações planejadas pelo Tribunal de Justiça”.

Perri ainda sustentou que o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe que se faça “vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público”, ou seja, o tribunal estaria vedado de pagar o benefício retroativo com base na lei que instituiu o auxílio-alimentação aos magistrados.

“No caso em espeque, as carreiras, as atribuições e os estatutos dos servidores são distintos da dos magistrados, por essa razão as situações jurídicas não se equivalem para fins de equiparação de eventuais vantagens remuneratórias, tampouco autorizam a aplicação da "analogia", tal como requerido”, decidiu.

Caso fosse aprovado o pedido, o TJ-MT teria que desembolsar cerca de R$ 135 milhões para efetuar o pagamento retroativo, tendo como base os quase 5 mil servidores que atuam no Judiciário Estadual, além dos que já deixaram a instituição.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o presidente do Sindojus, Éder Gomes de Moura, para saber se a entidade irá recorrer da decisão, mas ele não atendeu as ligações feitas pela reportagem.

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