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JUSTIÇA Terça-feira, 19 de Maio de 2015, 16:16 - A | A

19 de Maio de 2015, 16h:16 - A | A

JUSTIÇA / VÍRUS HIV

Município deve indenizar criança picada por agulha contaminada

Fato ocorreu dentro de um posto de saúde de Várzea Grande, em 2010

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIANEWS



Por unanimidade, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou o recurso interposto pela Prefeitura de Várzea Grande e manteve a condenação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a ser pago a uma criança que acidentalmente se picou com uma agulha contaminada com o vírus HIV, em um posto de saúde do bairro da Manga.

O fato ocorreu no dia 27 de abril de 2010, quando o menino que, na época, tinha dois anos de idade. Na ocasião, o menino foi com a mãe e o irmão recém-nascido até o posto de saúde para que o bebê fosse vacinado.

O Município tentava, no TJ, reduzir o valor dos danos, estipulado pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.

Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande alegou que o valor da condenação era "excessivo e desproporcional", pois se configurou a culpa concorrente, e que o dano foi "ínfimo", tendo o Município prestado toda a assistência para resguardar o bem estar do menor.

"A angústia, desespero, submissão a tratamento com medicações que notoriamente são fortes e causam efeitos colaterais, por meses, até que finalmente o apelante liberasse o resultado dos exames, fato este não contestado, justificam o valor indenizatório fixado"


No entanto, conforme o voto da relatora Vandymara Zanolo Zanolo, “o valor fixado a título de indenização por danos morais é módico, guardando proporção com o dano sofrido”.

“Foi admitido pelo apelante, na contestação, que o apelado foi submetido a tratamento com retrovirais e não impugnou as alegações de que, em decorrência destes, o apelado contraiu anemia, infecções e teve queda de cabelo. A angústia, desespero, submissão a tratamento com medicações que notoriamente são fortes e causam efeitos colaterais, por meses, até que finalmente o apelante liberasse o resultado dos exames, fato este não contestado, justificam o valor indenizatório fixado”, disse a relatora.

O caso

Segundo consta nos autos, no momento da aplicação da vacina no bebê, que estava no colo da mãe, o menor colocou a mão em um cesto aberto que estava perto dele e picou o dedo com uma agulha.

No momento, a enfermeira que estava no local entrou em desespero, dizendo que o menor havia sido picado por uma agulha contaminada com o vírus HIV.

A criança foi submetida a exames e tomou remédios fortes para o vírus da AIDS, que provocou anemias, perdas de cabelo, entre outros sintomas.

Ainda, conforme os autos, por diversas vezes os pais da criança se dirigiram ao Pronto-Socorro de Várzea Grande para pegar os exames, mas os mesmos não eram encontrados.

Somente em dezembro de 2010, os exames constataram que a criança não adquiriu o vírus.

De acordo com os pais da criança, houve negligência e imprudência dos funcionários do posto de saúde ao jogar uma agulha contaminada em um cesto aberto no chão.

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