THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIANEWS
O fato ocorreu no dia 27 de abril de 2010, quando o menino que, na época, tinha dois anos de idade. Na ocasião, o menino foi com a mãe e o irmão recém-nascido até o posto de saúde para que o bebê fosse vacinado.
O Município tentava, no TJ, reduzir o valor dos danos, estipulado pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande alegou que o valor da condenação era "excessivo e desproporcional", pois se configurou a culpa concorrente, e que o dano foi "ínfimo", tendo o Município prestado toda a assistência para resguardar o bem estar do menor.
"A angústia, desespero, submissão a tratamento com medicações que notoriamente são fortes e causam efeitos colaterais, por meses, até que finalmente o apelante liberasse o resultado dos exames, fato este não contestado, justificam o valor indenizatório fixado"
No entanto, conforme o voto da relatora Vandymara Zanolo Zanolo, “o valor fixado a título de indenização por danos morais é módico, guardando proporção com o dano sofrido”.
“Foi admitido pelo apelante, na contestação, que o apelado foi submetido a tratamento com retrovirais e não impugnou as alegações de que, em decorrência destes, o apelado contraiu anemia, infecções e teve queda de cabelo. A angústia, desespero, submissão a tratamento com medicações que notoriamente são fortes e causam efeitos colaterais, por meses, até que finalmente o apelante liberasse o resultado dos exames, fato este não contestado, justificam o valor indenizatório fixado”, disse a relatora.
O caso
Segundo consta nos autos, no momento da aplicação da vacina no bebê, que estava no colo da mãe, o menor colocou a mão em um cesto aberto que estava perto dele e picou o dedo com uma agulha.
No momento, a enfermeira que estava no local entrou em desespero, dizendo que o menor havia sido picado por uma agulha contaminada com o vírus HIV.
A criança foi submetida a exames e tomou remédios fortes para o vírus da AIDS, que provocou anemias, perdas de cabelo, entre outros sintomas.
Ainda, conforme os autos, por diversas vezes os pais da criança se dirigiram ao Pronto-Socorro de Várzea Grande para pegar os exames, mas os mesmos não eram encontrados.
Somente em dezembro de 2010, os exames constataram que a criança não adquiriu o vírus.
De acordo com os pais da criança, houve negligência e imprudência dos funcionários do posto de saúde ao jogar uma agulha contaminada em um cesto aberto no chão.
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