MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou totalmente contrário a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir maquinários apreendidos durante operações contra crimes ambientais.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível de Sinop lembrou o caso de uma Lamborghini de R$ 800 mil que virou viatura da Polícia Federal e do Camaro que foi incorporado à frota da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A decisão é do dia 18 deste mês.
O MPE é contra a decisão e classificou a determinação como prejudicial ao meio ambiente. O recurso foi encaminhados ao próprio Mirko Giannote e um agravo de instrumento foi apresentado no Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.
O magistrado acatou um pedido de liminar numa ação civil pública movida pelos advogados Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Júnior contra a Sema.
Para o MPE, a suspensão das destruições dos bens apreendidos pela Sema está "tolhendo a atuação da mencionada Secretaria de Estado em todo o território estadual e, ainda, prejudicando a o seu exercício frente à proteção ambiental".
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O órgão justifica que é preciso decisão do Tribunal de Justiça porque a suspensão dada pelo magistrado de Sinop vale para a atuação da Sema em todo o Estado.
"Como se não bastasse, aguardar eventual prolação de sentença para aí sim se manejar recurso de apelação e neste trazer os apontamentos que ora se faz, também traria irremediáveis consequências ao meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso, bem como seria inútil, porquanto o que se pretende é a reforma da r. decisão liminar vergastada e, por via de consequência, a suspensão da proibição de destruição de maquinários pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, nos casos em que se mostrarem cabíveis", diz trecho do parecer.
Com efeito, o que se vê no caso em tela é que os autores desta Ação Popular pleitearam, ainda que indiretamente, pela suspensão de parte do Decreto Federal mencionado, através de meio inadequado, uma vez que compete apenas ao Supremo Tribunal Federal avaliar a questão que, por sua vez, deve ser pleiteada tão somente pelos legitimados para a propositura de ADI
Na avaliação do MPE, embora a decisão não diga isso expressamente, o juiz suspendeu a eficácia em Mato Grosso do decreto federal nº 6514/2008 , que regulamenta a " destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais".
"Com efeito, o que se vê no caso em tela é que os autores desta Ação Popular pleitearam, ainda que indiretamente, pela suspensão de parte do Decreto Federal mencionado, através de meio inadequado, uma vez que compete apenas ao Supremo Tribunal Federal avaliar a questão que, por sua vez, deve ser pleiteada tão somente pelos legitimados para a propositura de ADI", pontua.
O MPE afirma que houve usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de um decreto com abrangência nacional.
No parecer, o órgão ainda destaca que o requerimento dos advogados pede que a suspensão das operações de destruição seja válida até que o juiz que recebeu a ação crie "mecanismos efetivos para garantir a adesão integral às regulamentações pertinentes". Para o órgão, trata-se de uma questão legislativa, "alheia às competências do Poder Judiciário", e que, por isso, o magistrado deixou de analisa-la na decisão.
As provas apresentadas pelos advogados autores da ação, segundo o MPE, são insuficientes para apontar qualquer ato ilegal da Sema que justifique a suspensão da atividade em todo o território estadual. O órgão cita que as informações estão baseadas apenas em matérias divulgadas em sites jornalísticos, enquanto a atividade da Sema está amparada pelo decreto federal.
"Mais desacertado ainda é o Juízo a quo deferir a antecipação de tutela initio litis e inaudita altera pars assentando-se nessas matérias jornalísticas e em filmagens e fotografias de operação supostamente deflagrada pela SEMA/MT, reputando ilícita a “conduta perpetrada pelo Requerido por meio dos seus agentes consubstanciada na destruição de propriedades durante a fiscalização ambiental de forma indiscriminada sem respeitar o devido processo legal”, sem que conste nos autos um único documento oficial lavrado pela SEMA/MT que demonstre, ainda que indiciariamente, que a destruição de maquinário deu-se de forma indiscriminada e infundada", argumenta.
A decisão, critica o MPE, é insustentável e viola o "princípio da presunção de legitimidade, legalidade e veracidade".
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"Entretanto, o que não pode haver, ao nosso sentir, é a inversão dos atributos legais dos atos da administração acima destacada, bem como a sobreposição de valores preocupando-se mais com a propriedade privada do que com o meio ambiente. Sabe-se que ambos são direitos constitucionais, mas, em havendo conflito entre esses, deve-se sopesar pelo resguardo do interesse transindividual
Por esta razão, data venia, é flagrantemente desarrazoada e precipitada a dedução feita pelo r. Juízo a quo acerca da ilegalidade de ato administrativo perpetrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso baseando-se em ilações feitas pelos r. autores da presente Ação Popular, sem que conste nos autos nenhum elemento de convicção robusto, a dizer: capaz de demonstrar cabalmente a ilegalidade ou desconstituir a presunção juris tantum dos atos administrativos em comento", registra.
No documento, o órgão ainda pondera que "é inquestionável que os produtores rurais merecem respeito e exercem uma função primordial na economia e na vida social do país, sendo que a maioria desses trabalhadores atua dentro da legalidade e preocupam-se genuinamente em conciliar a atividade agrícola com a preservação do meio ambiente".
"Entretanto, o que não pode haver, ao nosso sentir, é a inversão dos atributos legais dos atos da administração acima destacada, bem como a sobreposição de valores preocupando-se mais com a propriedade privada do que com o meio ambiente. Sabe-se que ambos são direitos constitucionais, mas, em havendo conflito entre esses, deve-se sopesar pelo resguardo do interesse transindividual", diz trecho do recurso.
O MPE ainda destaca que a destruição de maquinários não é medida punitiva, mas sim preventiva, feita para evitar a reiteração nas infrações ambientais. E lembra que, no caso de Marcelândia, citado pelos advogados na ação, aquela era a sexta fiscalização da Sema na fazenda pela prática de desmatamento ilegal.
"Diante disso, observa-se que a destruição do maquinário foi medida última adotada pela SEMA-MT, porquanto a aplicação de sanções administrativas como multas, embargos e apreensões não bastou para impedir a prática de novos crimes ambientais no local em tela", rememora citando dados de que apenas 3,4% das máquinas foram destruídas pela Sema entre 2020 e 2023.
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Robson Barreto 31/08/2023
Parabéns ao magistrado Mirko Vincenzo, fez oque determina a lei, ninguém pode chegar em uma propriedade e destruir bens legal adquirido sem que tenha o amplo direito de defesa, Estado tem que fazer sim a devida fiscalização se caso for necessário que utilize de recurso próprio para levar os equipamentos, até que seja julgado .
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