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JUSTIÇA Terça-feira, 18 de Abril de 2023, 10:32 - A | A

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JUSTIÇA / ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Moraes e Toffoli votam para receber denúncias contra 3 mulheres de MT

Alessandra Faria Rondon, Elisangela Cristina Alves de Oliveira e Calone Natalia Guimarães Malinski serão julgadas no STF

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pelo recebimento das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra três mulheres de Mato Grosso envolvidas no atos antidemocráticos. Elas foram presas em meio ao quebra-quebra de 8 de janeiro em Brasília.

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se mobilizaram após as eleições de 2022 para, segundo a PGR, tentar um golpe de Estado contra o governo eleito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O julgamento ainda está em andamento, e 10 ministros votam para receber ou rejeitar as denúncias oferecidas contra 100 pessoas investigadas em três inquéritos. Se a decisão final for pelo recebimento, os invetigados passam a ser réus e a responder pelos crimes no STF.

A administradora Alessandra Faria Rondon e a militante política Elisangela Cristina Alves de Oliveira são investigadas no inquérito que trata dos presos pelo quebra-quebra nas sedes dos Três Poderes e também que estavam no acampamento em frente ao Quartel General do Exército.

Leia mais:

PGR denuncia administradora que chamou senadores de Mato Grosso de traidores

Alessandra ficou conhecida por ter gravado um vídeo dentro do Plenário do Senado Federal enquanto xingava os três senadores por Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (União) e Wellington Fagundes (PL), de traidores.

Os ministros votaram para que elas respondam pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano, dano qualificado e pela lei 9605/1998, que criminaliza quem danifica bem protegido por lei ou ato administrativo.

Já Calone Natalia Guimarães Malinski, investigada no inquérito que trata dos instigadores dos atos antidemocráticos, deve responder pelos crimes de incitação ao crime, por incitar as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, e ainda associação criminosa.

De acordo com as denúncias da PGR, os bolsonaristas começaram a se mobilizar em 30 de outubro de 2022. O órgão aponta, no caso de Alessandra, "milhares de pessoas, entre elas a denunciada , de forma armada, associaram-se, notadamente a partir de convocações e agregações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito".

Junto aos demais agentes que se encontravam no Congresso Nacional , a ora denunciada passou a quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep Compass de placa PAL3A23, acessando e depredando espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e a queimar o tapete do salão verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável

O plano foi executado em 8 de janeiro, segundo a PGR, na praça dos Três Poderes, quando "uma turba violenta e antidemocrática, composta por milhares de pessoas, entre elas a denunciada , estando todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais".

O órgão afirma que o grupo "tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído".

"Outrossim, no interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, a denunciada destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima", diz trecho da denúncia.

Em 8 de janeiro, Alessandra "deteriorou e concorreu para a deterioração de bens especialmente protegidos por ato administrativo".

Os golpistas ainda "ameaçaram e agrediram fisicamente policiais e jornalistas, os integrantes da horda dividiram-se em grupos, que se direcionaram separadamente, porém com o mesmo objetivo, aos edifícios-sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e da Presidência da República."

"A denunciada seguiu com o grupo que ingressou na sede do Congresso Nacional, local fechado para o público externo no momento dos fatos, empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023", detalha a PGR.

Para o órgão, havia "estabilidade da associação delituosa", o que estaria comprovado pelas falas sobre "tomada de poder" em uma investida que "não teria dia para acabar".

"Junto aos demais agentes que se encontravam no Congresso Nacional , a ora denunciada passou a quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep Compass de placa PAL3A23, acessando e depredando espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e a queimar o tapete do salão verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável", afirma a PGR sobre Alessandra.

VOTO DE MORAES

O ministro Alexandre de Moraes, relator das denúncias, concordou que as ações devem seguir tramitando no STF e que as acusadas devem responder pelos crimes, com direito a defesa.

[...] são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais [...]

"Há, portanto, como bem sustentado pela PGR, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois 'um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam'", diz em trecho do voto.

Sobre Alessandra, Moraes afirma que "a prova das infrações supostamente cometidas por Alessandra Faria Rondon, ou ainda, suas circunstâncias elementares, podem influir diretamente nas investigações envolvendo investigados com prerrogativa de foro".

A PGR não ofereceu a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), e Alexandre de Moraes avaliou que as acusadas não teriam direito certo ao acordo.

No voto, Moraes ainda defendeu que "não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, merecendo a devida proteção".

"Contudo, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas à denunciada", destaca.

Para o ministro, "não existirá um Estado Democrático de Direito em que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciada revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal".

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