ALLAN PEREIRA
Da Redação
O ex-brigadista temporário do Corpo de Bombeiros, Jean Brito da Silva, preso nos atos de destruição às sedes dos Três Poderes da República de 8 de janeiro, teve a liberdade provisória concedida pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da última terça-feira (18).
Conforme publicado pelo Midiajur, a defesa de Jean apresentou documentos junto ao STF, como laudos e avaliações médicas, apontando que o ex-bombeiro tem Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada.
Na decisão, Alexandre aponta que, "em virtude da situação excepcionalíssima agora noticiada pela Defesa, a manutenção da prisão não se revela adequada" e pode ser "eficazmente substituída por medidas alternativas". A avaliação mental, no entanto, não foi realizada.
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As medidas alternativas determinadas pelo ministro, para conceder a soltura, são o uso da tornozeleira eletrônica, a obrigação de comparecer todas as segundas-feiras no Fórum de Juara, a proibição de viajar para fora do país e usar as redes sociais.
Jean também terá passaportes e quaisquer documentos existentes para posse ou porte de arma de fogo.
"O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão", alerta Moraes.
A defesa argumenta que, mesmo que Jean tenha participado dos atos de 8 de janeiro, ele teria que ser reconhecido como inimputável em razão da sua condição mental.
O ministro determinou que, antes de declarar que ele seja inimputável, Jean passasse por exames e avaliação do quadro físico e mental.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Jean por associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, além do crime de deterioração de patrimônio tombado pela União. O STF recebeu a denúncia e tornou o morador de Juara réu por esses crimes.
Caso seja declarado inimputável, Jean não pode ser condenado criminalmente, nem cumprir pena em unidades prisionais. O Código Penal prevê a inimputabilidade de pessoas com transtornos mentais, já que elas não têm capacidade de discernir que estão cometendo um crime.
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