ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Daniel Bruno Cavalcante Nunes, acusado de integrar uma organização criminosa. A sentença foi proferida no último dia 22.
A denúncia foi realizada pelo Ministério Público em face do réu. O juiz considerou os pedidos da denúncia procedentes e condenou Daniel Bruno por violar o art. 2°, § 4°, IV, da Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas.
A sentença destaca que o réu faz parte de uma organização bem estruturada, envolvida em atividades violentas e ilegais, como tráfico de drogas, homicídios e roubos.
Para aplicar a pena, o magistrado considerou que o réu não possui maus antecedentes e foram coletados poucos elementos sobre sua conduta social e personalidade, o que impossibilita uma avaliação mais detalhada. O motivo do crime se limita aos elementos do tipo penal e as circunstâncias são características do delito.
As consequências do crime estão dentro do tipo penal e, portanto, não podem ser consideradas negativamente. A vítima é genérica, não merecendo valoração específica. Assim, foi identificada apenas uma circunstância judicial desfavorável.
A pena final foi fixada em 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 17 dias-multa. O réu poderá recorrer em liberdade.
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