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JUSTIÇA Quinta-feira, 28 de Maio de 2015, 10:31 - A | A

28 de Maio de 2015, 10h:31 - A | A

JUSTIÇA / TERRENO NO CPA

Maçonaria deve desocupar área concedida pelo Estado

Tribunal negou suspensão de efeitos de decisão que anulou permissão

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros do 3º Milênio terá que desocupar a área de 2,8 mil m² que abriga a sede da entidade, localizada no Centro Político Administrativo, na Capital.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou recurso interposto pela loja maçônica.

No recurso, a loja maçônica pretendia suspender a execução da decisão que anulou o Termo de Permissão de Uso concedido pelo Secretaria de Estado de Administração, em 2012. O termo permitia que a loja usasse a área pelos próximos 40 anos.

Concedida em julho do ano passado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, a decisão que anulou o ato da secretaria atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo o MPE, o termo que permitiu que a loja usasse a área teria sido firmado de forma irregular, sem prévio procedimento licitatório, nem autorização legislativa ou mesmo parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.

Já a loja Augusta se ancorou no trabalho social realizado para defender que a permissão teria utilidade pública, portanto, não era ilegal.

Os argumentos do MPE foram acatados pelo juiz Luis Bortolussi. Ele afirmou que o termo de permissão “feriu de morte” o princípio da impessoalidade da administração pública.

"Ao contrário, a decisão que recebeu o recurso de apelação foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente"



“Deu-se a uma entidade privada a permissão de uso de lotes destinados ao setor público, sem ônus, pelo prazo de quase meio século, sem qualquer critério, desprezando-se o procedimento criado pelo próprio Estado, em grave afronta à legalidade”, diz trecho da decisão de Luis Bortolussi.

Recurso


Ao tribunal, a loja maçônica pediu que os efeitos da decisão ficassem suspensos até que o mérito da apelação feita ao TJ-MT fosse julgada.

Conforme a entidade, a imediata desocupação da área traria “irreparável prejuízo”, uma vez que fez investimentos no terreno e em infraestrutura, sendo que no local está a sede administrativa da loja.

O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, não acatou os pedidos. Ele explicou que a suspensão só seria possível caso houvesse ilegalidade na decisão do juiz Luis Bortolussi, o que não era o caso.

“Ao contrário, a decisão que recebeu o recurso de apelação foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente”, disse o desembargador.

Desta forma, José Zuquim optou por negar o recurso da loja e teve o voto acompanhado pelos colegas que compõem a câmara: o desembargador Luiz Carlos da Costa e a desembargadora Serly Marcondes.

“Portanto, considerando a ausência de requisitos que justifiquem o recebimento do recurso de apelação também no efeito suspensivo, a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe”, votou.

Apesar da decisão desfavorável, ainda está pendente de julgamento o mérito do recurso de apelação que visa reverter a anulação do Termo de Permissão de Uso da área de terra.

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