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JUSTIÇA Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012, 17:35 - A | A

14 de Novembro de 2012, 17h:35 - A | A

JUSTIÇA / ARAGUAINHA

Justiça suspende realização de leilão de bens de prefeitura

Juiz reconsiderou pedido e suspendeu realização de leilão por irregularidades em edital

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da primeira vara da comarca de Barra do Garças, suspendeu o leilão dos bens inservíveis que seria realizado pela Prefeitura de Araguainha (463km de Cuiabá). O juiz já havia deferido liminar permitindo a realização do leilão, entretanto, ao analisar um pedido feito pelos advogados Diego Mayolino Montecchi e Diego Diniz, em nome do vereador Antônio Moreira Rosa, ele reconsiderou a decisão.

De acordo com o magistrado, os documentos acostados aos autos demonstraram a existência e irregularidades que se perdurarem implicariam em prejuízo ao erário público.

“Primeiramente temos que o referido edital não especifica quais bens serão levados ao leilão; fato por si só gravíssimo e que feri de morte os princípios da legalidade e publicidade (anoto que no caso em tela a existência de um edital que não arrola os bens a serem alienados nada mais é que uma fraude)”, diz trecho da decisão do juiz.

Ainda conforme Wagner Plaza, a obrigatoriedade de informar os bens que de fato irão a leilão “é fundamental não só para o controle interno e o controle externo, mas também como forma efetiva de atrair interessados ao certame e garantir uma maior variedade de lances, que implicaria em um resultado de mais valia à administração”.

Além disso, outro ponto destacado pelo magistrado foi a total ausência de avaliação dos bens.

“Sem avaliação não há como verificar que os lances atendem o interesse público, posto que a falta de avaliação poderá implicar no aceite de lances vis (tais lances são proibidos para os certames públicos)”, destacou na sentença o magistrado.

Para o magistrado, restou claro a existência de vícios inaceitáveis no edital, “razão pela qual o certame deve ser impedido, assim necessários o deferimento da medida buscada pelo impetrante”.

O mérito da ação ainda será apreciado pelo magistrado.

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