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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 17:45 - A | A

26 de Fevereiro de 2025, 17h:45 - A | A

MEIO AMBIENTE / ACORDO

Frigorífico terá que pagar R$ 200 mil por causar poluição ambiental

Valor será destinado a cinco instituições que atuam no município de Lucas do Rio Verde

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Groso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa JBS Confinamento LTDA, autuada por causar poluição ambiental. Com o acordo, a empresa pagará R$ 200 mil que serão destinados a cinco instituições que atuam no município de Lucas do Rio Verde.

A JBS Confinamento foi autuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) por “causar poluição com a disposição de matéria orgânica de lançamento de efluentes brutos ou não tratados da atividade de confinamento em área de curso d´água; Por atuar sem licença do órgão ambiental e por utilizar recursos hídricos para o lançamento de efluentes, sem a necessária outorga de direito de uso”. A empresa foi multada pela Sema.

No acordo firmado com o MP, os R$ 200 mil foram divididos da seguinte maneira. O projeto Cetas Coração do Cerrado – Preservar é o Caminho, da Ong Ame o Bem Semeando o Amor (Amibem) receberá R$ 50.058,49 mil. O projeto Proteção e Tratamento de Animais Sem Lar da Associação Luverdense de Proteção, Adoção e Tratamento de Animais sem Lar ganhará R$ 50.058,47. Já o projeto Unipet, da Sociedade Porvir Científico ficará com R$ 50.058,47.

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O projeto de implantação das estufas da horta terapêutica da Associação Terapêutica Portal da Sobriedade receberá R$ 35.712,57 e o Projeto Social Bombeiros do Futuro de Lucas do Rio Verde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ficará com R$ 14.112,00.

No TAC, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves esclarece que o “compromitente (empresa) assume que este Termo de Ajustamento de Conduta implica a resolução de sua obrigação de compensar o alegado dano ambiental perante o Ministério Público, todavia, não o exime de cumprir todas as obrigações de pagar, de fazer e de não fazer perante outros órgãos públicos”.

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