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JUSTIÇA Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015, 14:33 - A | A

24 de Agosto de 2015, 14h:33 - A | A

JUSTIÇA / CRISE FINANCEIRA

Justiça prorroga prazo de "blindagem" da Trescinco

Para juiz, medida é necessária para que empresa possa superar a crise

ALLAN PEREIRA
DA REDAÇÃO



O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1º Vara Cível de Cuiabá, autorizou a prorrogação do período de "blindagem" da recuperação judicial das concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda.

O prazo, que tinha se encerrado em 29 de julho, foi prorrogado até o dia 9 de setembro. Na data, será realizada a Assembleia Geral dos Credores, ocasião em que os credores poderão negociar sobre o plano de recuperação judicial do grupo.

Durante a blindagem, o grupo empresarial fica protegido de ter seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito e de ter dívidas protestadas na Justiça.

A decisão, proferida no dia 19 de agosto, ainda reafirmou a liminar de que o Banco Pan fica impedido de tomar posse da sede da Trescinco.

Em 30 de janeiro, ambas as concessionárias tiveram a recuperação judicial decretada após declararem dívidas de R$ 58,8 milhões.

Segundo a empresa, as causas dos problemas financeiros se devem a atual crise no mercado automobilístico, problemas gerados pelas obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo e concorrência desleal para com outras marcas.

Como determina o art. 6 da Lei 11.101/2005, a empresa que entra em recuperação judicial tem um prazo improrrogável de 180 dias para tentar se recuperar da crise pelo qual passa.

Essa fase é chamada também de “período de blindagem”, pois durante esse tempo a empresa tem todas as ações e execuções suspensas e também ficam impedidas de serem incluídas em órgãos de restrição de crédito.

Contudo, o juiz Claudio Zeni atendeu ao pedido com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a prorrogação do período de blindagem quando “comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente”.

Logo, o magistrado entendeu que não verificada a negligência ou “atitudes procrastinatórias”, o aumento de prazo é necessário para que as concessionárias possam cumprir com regularidade os procedimentos previstos em lei para superar a crise.

“Assim, observando a razoabilidade na tramitação processual, e em nome do pleno sucesso da recuperação judicial, [...], prorrogo o prazo de blindagem estabelecido na decisão inicial até a realização da Assembleia Geral de Credores”, decidiu.

A recuperação

Conforme a ação, o grupo enfrenta graves problemas financeiros em razão da crise no mercado de veículos, concorrência desleal dos produtos da China e problemas gerados por causa da execução de obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo. A dívida confessada pelo grupo foi de R$ 58,8 milhões.

Formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda., e Trescinco Veículos Pesados Ltda., o Grupo Trescinco iniciou suas atividades em Cuiabá em 1972, tendo sua sede, atualmente, instalada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó.

Responsável por 250 empregos diretos, a Trescinco alega na ação que teve os pagamentos normais junto a fornecedores, parceiros e bancos comprometidos a partir do início da crise mundial no setor e na economia, em 2011.

Segundo consta, o grupo foi obrigado a emprestar "dinheiro caro" no mercado, com taxas próximas de 10% ao mês, “o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro, comprometendo, ainda mais, o patrimônio imobilizado das empresas”.

A “concorrência desleal”, a partir da entrada de novas empresas no mercado, também é apontada como agravante da situação do grupo em Mato Grosso.

“Não se pode esquecer, ainda, de outro importante fator que vem causando enormes prejuízos ao Grupo Trescinco: a concorrência desleal, nos últimos cinco anos, causada pela entrada de marcas estrangeiras (China, Coreia, Japão), que – em vista de incentivos fiscais exclusivos - colocam seus produtos à venda abaixo do preço de custo, inviabilizando, por consequência, a margem de lucro do Grupo Trescinco”, diz trecho da inicial.

A Trescinco pontuou que nunca atrasou folha de pagamento e que vê, na Ação de Recuperação Judicial, a única forma viável de repactuar suas dívidas com credores (fornecedores, bancos e colaboradores), evitando a falência e uma possível “demissão em massa" de seus trabalhadores.

Leia mais:

Justiça decreta recuperação judicial da Trescinco

Justiça publica relação de credores da Trescinco


Juiz impede banco de tomar posse da sede da Trescinco

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