ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 11ª Vara Criminal Especializada de Cuiabá julgou extinto o processo de Ação Declaratória que visava anular o ato administrativo que resultou na exclusão de um policial militar dos quadros da corporação em 1990. A decisão, proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato e publicada nesta quinta-feira (10).
O ex-policial propôs a ação contra o Estado de Mato Grosso, mas a defesa do Estado alegou a prescrição do direito de ação contra a Fazenda Pública, uma vez que o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32 já havia sido ultrapassado. O decreto que prescreve as dívidas da União, Estado e municípios no prazo de 5 anos.
O autor, por sua vez, impugnou a contestação, em síntese, repisando que a exclusão do autor trata-se de ato nulo, portanto não sujeito à prescrição.
“Consolidou-se na jurisprudência, nos termos do Decreto nº 20.910/32, que o prazo para a propositura de ação judicial visando a reintegração no cargo anteriormente ocupado é de 5 anos a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo”, escreveu.
O magistrado ainda destacou que na hipótese dos autos, tendo transcorrido mais de 5 anos entre a publicação do ato que ocorreu janeiro de 2003 e o ajuizamento da ação em maio de 2009, sendo impossível o afastamento da prescrição do fundo de direito.
“Portanto, sem delongas, não havendo nos autos qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição, vê-se que há muito foi extrapolado o mencionado prazo quinquenal [...] julgo extinto o processo com resolução de mérito”, decidiu o juiz.
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Zé da calha 12/10/2024
Cada história que aparece, mas essa é muito louca né, se passou 34 anos e o cara quer voltar como vovô para corporação kkkk
1 comentários