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JUSTIÇA Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018, 15:48 - A | A

24 de Outubro de 2018, 15h:48 - A | A

JUSTIÇA / R$ 15 MILHÕES

Justiça não autoriza desbloqueio de veículos de Silval e Nadaf

Ex-governador e ex-secretário alegaram que bens devolvidos após delações já restituem danos causados ao erário

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedidos feitos pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-secretário Pedro Nadaf para desboquear veículos que foram apreendidos pela Justiça em decorrência da 3ª fase da Operação Sodoma. 

A decisão é do último dia 21. Os veículos de Silval e Nadaf foram bloqueados para eventual pagamento de multa pelos danos causados aos cofres públicos.

Ao todo, ambos tiveram até R$ 15 milhões bloqueados no processo. 

Ao pedir a revogação, Silval e Nadaf alegaram que entregaram diversos bens no acordo de delação premiada e que isso seria suficiente para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Importante salientar que, ao que consta dos documentos juntados aos autos, tanto a delação quanto o acordo realizado não se restringem aos fatos apurados nesta ação, mas abrangem vários outros, que também teriam ocasionado dano ao erário

Na decisão, a magistrada observou que o  bloqueio que recaiu aos veículos do ex-governador e do ex-secretário não impede o uso e nem a circulação deles, apenas proíbe a livre disposição dos bens.

A juíza ressaltou, ainda, que o bloqueio dos veículos visa “assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa”.

“Desse modo, o acordo realizado na esfera penal, pelos mesmos fatos, alcança apenas o dano causado ao erário, de modo que os bens indisponibilizados nesta ação tem a finalidade de garantir eventual imposição de multa, pela prática dos atos de improbidade administrativa. Importante salientar que, ao que consta dos documentos juntados aos autos, tanto a delação quanto o acordo realizado não se restringem aos fatos apurados nesta ação, mas abrangem vários outros, que também teriam ocasionado dano ao erário”, decidiu.

Mais pedidos negados

Na mesma decisão, a magistrada também negou suspender o bloqueio de um veículo do advogado Levi Machado (outro alvo do processo), que segundo ele, foi furtado e a seguradora exige a liberação da restrição judicial, para pagamento da indenização. 

O empresário Alan Malouf, que também responde ao processo, também pediu para que fosse substituída a indisponibilidade que caiu sobre ativos financeiros por um imóvel localizado em Cuiabá.

Entretanto, a juíza deixou de analisar a solicitação.

Operação Sodoma 3

São acusados de participação no esquema investigado na Operação Sodoma 3 o ex-governador Silval Barbosa,  o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf; o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto - que é delator -, e o procurador do Estado aposentado Francisco Lima Filho, o "Chico Lima".

Reprodução

Célia Vidotti 2017 2

A juíza Célia Vidotti que negou desbloquear bens de Silval e Nadaf

Além deles, também respondem à ação o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, o ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alveso, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Araújo;  o advogado Levi Machado de Oliveira; o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros; e os empresários Antônio Rodrigues Carvalho e Valdir Piran. 

  

Segundo as investigações, o empresário e delator Filinto Muller foi procurado pelo então procurador do Estado Chico Lima, que teria lhe pedido para criar uma empresa, em nome de um laranja, para possibilitar a lavagem de dinheiro da organização. Tal empresa recebeu várias transferências bancárias da Santorini Empreendimentos, por meio do advogado Levi Machado de Oliveira, no intuito de “lavar” a propina.


A Santorini tinha autorização para expropriar a área desde 1997, mas só em 2011, por meio do sócio Antônio Rodrigues de Carvalho, pediu que o Estado adquirisse a área pelo valor de R$ 37,1 milhões. Porém, apenas no final de 2013, o então chefe de gabinete de Silval, Sílvio Araújo, encaminhou o pedido a Chico Lima, para que ele elaborasse um parecer.

Conforme as investigações, apenas 55 hectares (no valor de R$ 17,8 milhões) estavam aptos a serem desapropriados, mas a organização aumentou a área de terra a ser apropriada para 97,5 hectares, “a fim de obter lucro”.

O delator e sócio da Santorini, Antônio Rodrigues de Carvalho, contou que, em janeiro de 2014, foi a uma reunião agendada com Chico Lima e o então secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, na sede da Sefaz. Nesta reunião, segundo ele, Cursi exigiu que 50% do valor que seria pago pela desapropriação retornasse ao grupo criminoso.

Dias depois, de acordo com a representação, o então chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, editou o decreto que autorizou a desapropriação da área, subscrito por Silval Barbosa. Para legalizar o futuro pagamento da indenização, o então presidente do Intermat, Afonso Dalberto, solicitou que a Sefaz agilizasse recursos para garantir o repasse.

Entretanto, como na época o Intermat não possuía dotação orçamentária para fazer o pagamento, o então secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves Neto, teria ajustado dotação orçamentária suficiente para atender a demanda da indenização.

O próximo passo da organização foi a abertura de decretos orçamentários que viabilizaram créditos suplementares para a regularização fundiária. Assim, entre maio e outubro de 2014, foram publicados sete decretos que possibilitaram que os R$ 31,7 milhões fossem pagos pela área.

Ainda segundo as investigações, era Chico Lima o responsável por definir quais membros receberiam as propinas oriundas dos desvios. Além dele próprio, também seriam beneficiários: Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves e Afonso Dalberto.

A propina recebida por Nadaf e Arnaldo, por outro lado, teria sido lavada com a ajuda do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf.

Já a parcela de Silval Barbosa, no valor de R$ 10 milhões, teria sido integralmente repassada ao empresário de factoring Valdir Piran, a título de pagamento de dívidas de campanha. 

Leia mais: 

Juíza bloqueia R$ 15,8 milhões de Silval e mais sete pessoas

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