ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 11ª Vara Criminal Especializada de Cuiabá, indeferiu o pedido de liminar de um policial militar excluído da corporação em 2020. O ex-policial foi afastado por estar na posse de um veículo Hyundai HB20, considerado produto de furto/roubo. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, e foi publicada nesta quinta-feira (10).
O policial solicitou uma Ação Declaratória de Anulação de Ato Administrativo, argumentando que a decisão foi baseada em um julgamento unilateral do comandante da PM e que os demais do Conselho de Disciplina teriam optado por outra forma de punição.
O juiz concluiu que a argumentação do autor não se sustenta. Ele afirmou que o comandante não está vinculado ao parecer do Conselho, que é meramente opinativo.
“No que tange ao aventado julgamento unilateral do Comandante-Geral da PM, certo é que não há vinculação do Comandante ao entendimento da comissão”, destacou o magistrado.
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A defesa do policial sustentou que sua exclusão se baseou na presunção de que ele teria conhecimento da origem ilícita do veículo. No entanto, o juiz considerou que a penalidade aplicada foi proporcional à gravidade da infração.
“Sobre a proporcionalidade da pena de demissão, em cognição sumária, analisando a decisão do Comandante-Geral da PMMT [...] verifico adequação da penalidade frente à análise dos fatos, que foram julgados de natureza GRAVE durante a dosimetria da pena disciplinar” escreveu.
A liminar foi indeferida porque o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. O magistrado ressaltou que não houve evidência de perigo de dano, uma vez que a exclusão ocorreu há mais de 4 anos, e, caso o autor obtenha uma decisão favorável no futuro, poderá receber as vantagens que lhe foram negadas na ocasião da demissão.
A ação vai seguir sua tramitação, com análise de provas de depoimentos de testemunhas.
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