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JUSTIÇA Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022, 17:42 - A | A

01 de Agosto de 2022, 17h:42 - A | A

JUSTIÇA / MEIO AMBIENTE

Justiça manda governo de Mato Grosso extinguir Parque Estadual do Cristalino, na divisa com Pará

Decisão vem depois que uma empresa conseguiu recurso para declarar nulo o decreto e ação ter transitado em julgado

ALLAN PEREIRA E LÁZARO THOR
Da Redação



 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deve cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para extinguir o decreto que criou o Parque Cristalino II, que fica localizado na divisa de Mato Grosso com Pará, segundo ofício recebido pelo MidiaJur.

De acordo com o ofício classificado como "urgente", enviado pela Procuradoria-Geral do Estado à secretária Mauren Lazzaretti em 10 de junho deste ano, a Sema deve cumprir a ação e extinguir o decreto.

Tudo começou com uma ação movida pela empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda., que entrou com uma Ação de Declaratória de Nulidade para extinguir o decreto criado pelo Governo, no ano de 2001.

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O juiz de primeira instância negou o pedido, e a empresa recorreu junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o magistrado "não interpretou corretamente o seu pedido para declarar nulo o decreto que criou o parque, já que o Governo (na época) não obedeceu a lei 9.985/2000 ao não realizar estudos técnicos e audiências públicas.

O Governo pediu, em constestação, que o recurso não fosse acolhido, já que o Estado não tem legitimidade para atuar em áreas da União Federal.

O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, também pediu para que a contestação do Governo fosse acolhida e rejeitado o recurso.

No julgamento da apelação da decisão de primeira instância, a Quarta Câmara Cível negou o provimento do recurso por maioria dos votos.

A Sociedade Comercial Triângulo chegou a entrar com mais um recurso, mas foi rejeitado pelo mesmo órgão colegiado.

A empresa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde coinseguiu uma decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para que o recurso fosse analisado novamente pelo Tribunal de Justiça.

Por dois votos contrários, a maioria decidiu prover o voto do relator e prover o recurso da Sociedade Comercial Triângulo Ltda, em julgamento realizado no final do ano passado.

Além de Luiz Carlos, foi contra prover o recurso a desembargadora Maria Erotides Kneip.

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