ALLAN PEREIRA E LÁZARO THOR
Da Redação
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deve cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para extinguir o decreto que criou o Parque Cristalino II, que fica localizado na divisa de Mato Grosso com Pará, segundo ofício recebido pelo MidiaJur.
De acordo com o ofício classificado como "urgente", enviado pela Procuradoria-Geral do Estado à secretária Mauren Lazzaretti em 10 de junho deste ano, a Sema deve cumprir a ação e extinguir o decreto.
Tudo começou com uma ação movida pela empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda., que entrou com uma Ação de Declaratória de Nulidade para extinguir o decreto criado pelo Governo, no ano de 2001.
Leia mais:
Justiça condena oito pessoas por garimpo ilegal em Pontes e Lacerda
Hangar ligado a "Escobar Brasileiro" deu calote de R$ 300 mil na Infraero
O juiz de primeira instância negou o pedido, e a empresa recorreu junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o magistrado "não interpretou corretamente o seu pedido para declarar nulo o decreto que criou o parque, já que o Governo (na época) não obedeceu a lei 9.985/2000 ao não realizar estudos técnicos e audiências públicas.
O Governo pediu, em constestação, que o recurso não fosse acolhido, já que o Estado não tem legitimidade para atuar em áreas da União Federal.
O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, também pediu para que a contestação do Governo fosse acolhida e rejeitado o recurso.
No julgamento da apelação da decisão de primeira instância, a Quarta Câmara Cível negou o provimento do recurso por maioria dos votos.
A Sociedade Comercial Triângulo chegou a entrar com mais um recurso, mas foi rejeitado pelo mesmo órgão colegiado.
A empresa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde coinseguiu uma decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para que o recurso fosse analisado novamente pelo Tribunal de Justiça.
Por dois votos contrários, a maioria decidiu prover o voto do relator e prover o recurso da Sociedade Comercial Triângulo Ltda, em julgamento realizado no final do ano passado.
Além de Luiz Carlos, foi contra prover o recurso a desembargadora Maria Erotides Kneip.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.