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JUSTIÇA Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 16:00 - A | A

10 de Abril de 2024, 16h:00 - A | A

JUSTIÇA / CARREIRAS MILITARES

Justiça manda Estado pagar 25% de adicional noturno a PMs e bombeiros

O juiz entendeu que uma sentença contrária resultaria em afronta ao princípio da isonomia.

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso pague 25% de adicional noturno a policiais militares e bombeiros que trabalharam entre às 22 horas e as 5 horas do dia seguinte. A decisão é de terça-feira (9).

A ação foi movida pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade). A associação pediu ainda a implantação do adicional noturno direto na folha de pagamento e a restituição a cada um dos militares prejudicados pelo não pagamento do adicional, desde que devidamente comprovado o trabalho noturno, a partir de dezembro de 2014. 

“Condenando o Estado requerido a efetuar o pagamento do adicional noturno no valor de 25% sobre a hora trabalhada ente os períodos de 22hrs e 05hrs, bem como requer a restituição de cada um dos militares prejudicados pelo não pagamento do adicional, desde que devidamente comprovado o trabalho noturno, desde 29/12/2014”, diz trecho da ação.

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O Governo do Estado apresentou uma contestação, solicitando que a demanda fosse julgada como improcedente, visto que estaria aduzindo a inconstitucionalidade do adicional noturno, visto que o trecho do artigo 92, da Lei Complementar 555/2014, utilizado na ação pela Assoade, foi vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), o que, em tese apontaria a inconstitucionalidade formal após promulgação e publicação pelo Poder Legislativo Estadual.

Na decisão, o magistrado entendeu que embora a Constituição Federal não prevê a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, no artigo 39, parágrafo 3º, incluiu o adicional noturno no rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos servidores civis ocupantes de cargo público.

“No entanto, tal fato não impede que os Estados-membros, de acordo com a sua competência para legislar sobre seu próprio funcionalismo, crie leis que assegurem aos servidores públicos militares o direito à percepção de outras vantagens remuneratórias, tais como adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, horas-extras etc”, destacou. 

Sobre a contestação do Estado e o ato de inconstitucionalidade, o magistrado apontou que em ações de demandas similares já foi estabelecido o direito dos militares em receber o adicional noturno e que tal deliberação resultaria em afronta ao princípio da isonomia, na medida em que criaria distinção de tratamento em situações equivalentes. 

“Desse modo, faz-se imperioso evidenciar que a isonomia foi consagrada no ordenamento jurídico pátrio não no sentido formal, que é atendido com a edição de lei genérica e abstrata, aplicável a todos, mas também no sentido material, na medida em que impõe que os iguais sejam tratados igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades”, determinou.

Quanto à restituição o juiz determinou que o valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir da data em que a prestação se tornou exigível, e com juros de mora a partir da citação, calculados pela remuneração oficial da caderneta de poupança, posto que as verbas devidas são relativas a período posterior a 2009.

“Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – ASSOADE, o que faço para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento do adicional noturno aos oficiais representados, no valor correspondente à 25% sobre a hora trabalhada entre o período de 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte”, concluiu.

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Jonatan Luiz 11/04/2024

Tem que pagar mesmo! É brincadeira a polícia civil que passa a noite toda (...) e a PM que passa a noite toda correndo atrás de vagabundos não receber. É falta de coerência.

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Jonatan Luiz 11/04/2024

Tem que pagar mesmo! É brincadeira a polícia civil que passa a noite toda (...) e a PM que passa a noite toda correndo atrás de vagabundos não receber. É falta de coerência.

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Jonatan Luiz 11/04/2024

Tem que pagar mesmo! É brincadeira o estado pagar para polícia civil que normalmente passa a noite ????... e a PM prendendo bandido. Tem que ter coerência.

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3 comentários

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